Todos os meses gastamos dinheiro em supermercado, consultas, medicamentos, propinas, renda, restaurantes e dezenas de outras coisas.
Mas uma parte dessas despesas pode ajudar a reduzir o IRS a pagar.
O problema é que nem todas as despesas funcionam da mesma maneira.
Há categorias diferentes, percentagens diferentes, limites diferentes e algumas condições que fazem com que aquela fatura que parecia obviamente dedutível afinal não seja.
Neste guia vou explicar, de forma simples, quais são as principais despesas dedutíveis no IRS entregue em 2026, quanto podes deduzir e os erros que deves evitar.
Nota importante: neste artigo, “IRS 2026” refere-se à declaração entregue em 2026, relativa, em regra, aos rendimentos e despesas de 2025. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal individual.
Primeiro: o que significa “deduzir no IRS”?
Esta distinção é fundamental.
Se tens uma despesa de 100 € que permite uma dedução de 15%, isso não significa que o Estado te devolve os 100 €.
Nem significa necessariamente que vais receber 15 € na tua conta.
Uma dedução à coleta reduz o montante de IRS apurado, dentro das regras e limites aplicáveis.
A própria Autoridade Tributária explica que as deduções são valores abatidos ao imposto a pagar.
E há outro detalhe muito importante:
As deduções não criam, por si só, um reembolso.
O reembolso resulta depois do acerto com as retenções na fonte e outros pagamentos efetuados. A AT salienta expressamente esta diferença.
Por isso, o objetivo não deve ser:
“Como consigo um reembolso enorme?”
Mas sim:
“Como aproveito corretamente todas as deduções a que tenho direito?”
Quais são as principais deduções no IRS?
Entre as categorias previstas pela Autoridade Tributária encontram-se:
- despesas gerais familiares;
- saúde;
- educação e formação;
- encargos com imóveis;
- IVA suportado em determinadas faturas;
- lares;
- dependentes e ascendentes;
- pensões de alimentos;
- benefícios fiscais;
- situações relacionadas com deficiência;
- encargos com trabalho doméstico.
Vamos às que interessam à maioria das famílias.
1. Despesas Gerais Familiares
Esta é provavelmente a categoria mais fácil de preencher.
Aqui entram muitas despesas normais do quotidiano que não pertencem a categorias específicas.
Por exemplo:
- supermercado;
- roupa;
- água;
- eletricidade;
- telecomunicações;
- combustível;
- móveis;
- eletrodomésticos;
- várias compras do dia a dia.
Para o IRS entregue em 2026, são considerados 35% das despesas gerais familiares elegíveis, com um limite de 250 € por sujeito passivo.
Exemplo
Imagina que tens:
1.000 € de despesas elegíveis
35% seriam:
350 €
Mas existe o limite de 250 € por sujeito passivo.
Portanto:
Dedução considerada = 250 €
É também por isso que não deves interpretar “35%” como dinheiro que vais necessariamente receber.
2. Despesas de Saúde
Aqui podemos encontrar despesas como determinadas:
- consultas;
- tratamentos;
- exames;
- medicamentos;
- serviços de saúde;
- seguros de saúde, nas condições previstas.
No IRS entregue em 2026, a dedução corresponde a 15% das despesas de saúde elegíveis, até ao limite global de 1.000 €.
Exemplo
Se o agregado tiver:
2.000 € em despesas de saúde elegíveis
15% corresponde a:
300 €
Naturalmente, o resultado efetivo no IRS depende da situação fiscal global.
Atenção às despesas com IVA a 23%
Aqui existe uma regra que pode causar confusão.
Determinadas despesas de saúde tributadas à taxa normal de IVA só podem ser consideradas como saúde quando estão justificadas por receita médica.
A AT refere expressamente esta condição.
É especialmente importante quando compras determinados produtos numa farmácia.
Nem tudo o que compras numa farmácia é automaticamente:
“despesa de saúde”.
3. Educação e Formação
Esta categoria é particularmente importante para famílias com filhos e para adultos que continuam a estudar.
Podem existir despesas elegíveis relacionadas com:
- creches;
- escolas;
- estabelecimentos de ensino;
- propinas;
- formação profissional;
- livros e manuais elegíveis;
- refeições escolares em determinadas condições.
A AT indica que são dedutíveis 30% das despesas de formação e educação elegíveis, aplicando-se os respetivos limites.
O limite global indicado é, em regra:
800 €
para a dedução de educação e formação.
Exemplo simples
Imagina:
1.500 € em despesas de educação elegíveis.
30%:
450 €
Neste exemplo, ainda estaríamos abaixo do limite geral de 800 €.
Nem tudo o que compras para estudar é automaticamente educação
Este é um erro bastante comum.
Compraste:
computador → para a universidade
mochila → para a universidade
canetas → para estudar
Isso não significa automaticamente que todas essas despesas tenham tratamento fiscal de educação.
A dedutibilidade depende, entre outros aspetos, da natureza da despesa, tributação e enquadramento da entidade que emitiu a fatura. A AT estabelece condições próprias para considerar despesas de educação e formação.
Portanto:
“Usei para estudar” ≠ automaticamente “dedutível como Educação”.
4. Rendas e encargos com imóveis
A habitação também pode dar origem a deduções.
A AT inclui os encargos com imóveis entre as categorias de deduções à coleta.
Aqui é importante ter atenção porque as regras podem depender:
- do tipo de encargo;
- do contrato;
- do ano;
- da situação concreta do contribuinte.
Se pagas renda para habitação permanente, verifica sempre se os valores comunicados à Autoridade Tributária aparecem corretamente.
Não assumas simplesmente que:
“Como aparece automaticamente, deve estar certo.”
Confirma.
5. Restaurantes e alojamento
Agora entramos numa dedução diferente.
Certas despesas permitem deduzir uma parte do IVA suportado, em vez de uma percentagem do valor total da compra.
Entre os setores abrangidos encontram-se alojamento e restauração, desde que sejam cumpridas as respetivas condições.
Portanto, quando fores jantar fora:
pede fatura com NIF.
Não vais recuperar o preço do jantar, obviamente.
Mas a fatura pode contribuir para a dedução correspondente.
6. Oficinas de automóveis e motociclos
Também estão abrangidos determinados serviços de:
manutenção e reparação de automóveis
e
manutenção e reparação de motociclos.
Se fores à oficina e pagares uma reparação considerável, pedir fatura com NIF pode ter interesse fiscal para além da importância óbvia de teres um comprovativo do serviço.
7. Cabeleireiros e institutos de beleza
Sim.
Também aqui existe uma possibilidade de dedução associada ao IVA.
A Autoridade Tributária inclui cabeleireiros e institutos de beleza, bem como determinados serviços equivalentes, nos setores abrangidos pela dedução por exigência de fatura.
Portanto:
“Com contribuinte, por favor.”
Até no cabeleireiro.
8. Despesas veterinárias
As despesas veterinárias também podem entrar no sistema de deduções previsto para determinados setores.
O Portal das Finanças inclui atualmente as atividades veterinárias entre as categorias específicas consideradas no e-Fatura.
Portanto, se tens animais:
pede NIF também no veterinário.
9. Encargos com lares
Existem igualmente deduções relacionadas com determinados encargos suportados com:
- lares;
- instituições de apoio;
- serviços abrangidos pelas condições previstas na legislação.
Os encargos com lares aparecem expressamente entre as deduções à coleta previstas pela Autoridade Tributária.
É uma categoria particularmente importante para famílias que suportam despesas de apoio a familiares idosos.
10. Dependentes
Nem todas as deduções resultam de uma fatura.
Existem também deduções associadas à composição do agregado familiar.
Para o IRS entregue em 2026, a informação disponibilizada pela AT indica, entre outros valores:
| Situação | Dedução indicada |
|---|---|
| Dependente com mais de 3 anos | 600 € |
| Dependente até 3 anos | 726 € |
Existem regras adicionais que podem alterar estes valores em determinadas situações familiares.
Portanto, estes números não devem ser aplicados isoladamente sem considerar a composição do agregado.
11. Ascendentes
Também pode existir uma dedução relacionada com ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o contribuinte e cumpram os requisitos de rendimento.
Para o IRS entregue em 2026, a AT apresenta:
525 € por ascendente elegível
e:
635 € quando existe apenas um ascendente elegível.
Mais uma vez, existem condições específicas.
12. PPR
Um Plano Poupança Reforma pode também proporcionar um benefício fiscal.
Atualmente é possível deduzir 20% dos valores aplicados, dentro de limites dependentes da idade:
| Idade | Dedução máxima |
|---|---|
| Menos de 35 anos | 400 € |
| 35 a 50 anos | 350 € |
| Mais de 50 anos | 300 € |
Para atingir esses máximos, seria necessário investir respetivamente:
2.000 €
1.750 €
ou
1.500 €.
Mas atenção:
Não faças um PPR apenas para receber o benefício fiscal.
Existem condições associadas ao resgate e consequências quando o benefício fiscal foi utilizado e o dinheiro é levantado fora das situações previstas.
Primeiro analisa se o produto financeiro faz sentido.
Depois considera o benefício fiscal.
Quanto posso deduzir no IRS?
Vamos imaginar um exemplo meramente ilustrativo.
Uma pessoa tem durante o ano:
| Categoria | Despesas | Dedução teórica do exemplo |
|---|---|---|
| Gerais familiares | 1.000 € | 250 €* |
| Saúde | 1.000 € | 150 € |
| Educação | 1.500 € | 450 € |
| PPR | 2.000 € | até 400 €** |
* Aplicando o limite individual indicado para despesas gerais.
** Admitindo idade inferior a 35 anos e que estão reunidas as condições do benefício.
Isto daria:
1.250 € de deduções consideradas neste exemplo.
Mas atenção a uma coisa importantíssima:
Isto NÃO significa receber 1.250 € de reembolso.
As deduções reduzem a coleta dentro dos limites legais e da situação fiscal do contribuinte.
O próprio Portal das Finanças salienta que estas deduções não conferem automaticamente direito a reembolso.
Porque é que duas pessoas com as mesmas despesas podem ter resultados diferentes?
Porque o IRS não é calculado apenas pelas faturas.
Também entram fatores como:
- rendimento;
- retenções;
- agregado familiar;
- dependentes;
- tipo de rendimentos;
- benefícios fiscais;
- deduções;
- tributação conjunta ou separada;
- outras situações fiscais.
Por isso, não compares simplesmente:
“Eu recebi 500 € e o meu colega recebeu 1.200 €.”
Sem conhecer o resto da declaração, essa comparação diz muito pouco.
Tenho de colocar estas despesas manualmente no IRS?
Na maioria das situações, não.
Muitas deduções são calculadas automaticamente com informação que a Autoridade Tributária já recebeu através do e-Fatura ou de outras entidades.
É precisamente por isso que vale a pena manter o e-Fatura organizado.
👉 LINK INTERNO AQUI:
e-Fatura 2026: Como Validar Faturas e Maximizar as Deduções no IRS
E se as despesas estiverem erradas?
Aqui tens de ter cuidado.
A AT permite corrigir determinadas despesas através do Anexo H, nomeadamente:
- saúde;
- formação e educação;
- encargos com imóveis;
- lares.
Mas há um detalhe muito importante.
Se optares por substituir os valores comunicados à AT no Anexo H, tens de declarar a totalidade das despesas relevantes, e não simplesmente acrescentar a fatura que estava em falta.
Portanto, não alteres o Anexo H à pressa.
O maior erro: gastar para “poupar no IRS”
Imagina que vês alguma coisa de 500 €.
Não precisas dela.
Mas pensas:
“Posso deduzir no IRS.”
Mesmo que conseguisses obter uma dedução de 100 €, continuarias a ter:
gasto 500 € para obter 100 € de benefício.
Resultado:
menos 400 € no bolso.
As deduções são ótimas para despesas que já precisavas de fazer.
Não são uma desculpa para consumir.
A estratégia correta
A ordem deve ser:
1. Preciso realmente desta despesa?
Se sim:
2. Posso conseguir um preço melhor?
Depois:
3. Esta despesa pode ter algum benefício fiscal?
E finalmente:
4. A fatura está corretamente registada?
Esta é a verdadeira lógica de poupança.
Checklist das deduções antes de entregar o IRS
Antes de submeter a declaração, confirma:
☐ Despesas gerais familiares
☐ Saúde
☐ Educação
☐ Rendas/habitação
☐ IVA por exigência de fatura
☐ Lares, se aplicável
☐ Dependentes
☐ Ascendentes, se aplicável
☐ PPR e outros benefícios fiscais, quando aplicáveis
☐ e-Fatura validado
☐ Valores comunicados pela AT conferidos
☐ Anexo H verificado, se necessário
☐ Simulação do IRS realizada
Perguntas frequentes
Que despesas posso deduzir no IRS em 2026?
Entre as principais categorias estão despesas gerais familiares, saúde, educação e formação, encargos com imóveis, lares e determinadas despesas que permitem deduzir parte do IVA. Existem ainda deduções relacionadas com dependentes, ascendentes e benefícios fiscais.
As compras do supermercado dão dedução?
Podem integrar as despesas gerais familiares. Para o IRS entregue em 2026, a AT indica uma dedução de 35% destas despesas elegíveis, limitada a 250 € por sujeito passivo.
Quanto posso deduzir em despesas de saúde?
Para o IRS entregue em 2026, são considerados 15% das despesas de saúde elegíveis, com limite global de 1.000 €.
Quanto posso deduzir em educação?
A regra geral prevê uma dedução correspondente a 30% das despesas elegíveis de formação e educação, com limite global de 800 €, existindo situações específicas que podem alterar os limites aplicáveis.
Tudo o que compro numa farmácia conta como saúde?
Não. Determinadas despesas sujeitas à taxa normal de IVA necessitam de receita médica para serem consideradas como saúde.
Pedir NIF aumenta sempre o reembolso?
Não.
Uma fatura pode contribuir para uma dedução, mas existem limites e condições. Além disso, dedução e reembolso são conceitos diferentes.
Quanto mais gastar, mais IRS recebo?
Não necessariamente.
Há limites nas deduções e gastar dinheiro apenas para obter um benefício fiscal raramente é uma boa estratégia financeira.
Conclusão
Não existe um botão mágico para pagar menos IRS.
Mas existem muitas despesas que podem ajudar a reduzir legalmente o imposto devido.
O essencial é:
pedir fatura com NIF quando adequado
↓
validar o e-Fatura
↓
confirmar as categorias
↓
verificar as deduções
↓
simular
↓
só depois entregar o IRS.
São pequenos hábitos que, repetidos ao longo do ano, podem fazer diferença.
E lembra-te:
Não gastes mais para conseguir uma dedução. Aproveita melhor as deduções das despesas que já precisavas de fazer.
Essa é a parte que realmente ajuda a tua carteira.
Continua o Guia de IRS do Manual dos Poupadores
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