Todos os anos acontece a mesma coisa.
Entregamos o IRS, vemos o valor do reembolso e pensamos:
“Será que podia receber mais?”
Às vezes, sim.
Não existe nenhum truque secreto para fazer aparecer dinheiro no IRS, nem é possível garantir um reembolso maior. Mas existem despesas, deduções e benefícios fiscais que podem reduzir o imposto devido e que muitas pessoas não aproveitam corretamente.
E há uma distinção importante logo à partida:
receber um reembolso elevado não significa necessariamente pagar menos IRS.
O reembolso depende também do imposto que já foste adiantando ao Estado, nomeadamente através da retenção na fonte.
Neste guia vamos perceber o que podes verificar para não deixares benefícios fiscais legítimos por aproveitar.
Nota: Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal individual. As regras podem variar de acordo com a situação de cada agregado familiar.
Antes de tudo: de onde vem o reembolso do IRS?
Ao longo do ano, muitos trabalhadores fazem retenções de IRS sobre os rendimentos.
Quando entregas a declaração, a Autoridade Tributária calcula o imposto que efetivamente é devido, considerando rendimentos, situação familiar, deduções e outros elementos aplicáveis.
Simplificando:
Imposto já entregue ao Estado − imposto efetivamente devido = eventual reembolso
É por isso que duas pessoas com salários semelhantes podem receber reembolsos completamente diferentes.
E também explica por que motivo receber um aumento salarial não significa simplesmente “perder o aumento porque subi de escalão”.
👉 LINK INTERNO AQUI: Subi de Escalão no IRS: Vou Receber Menos Depois de um Aumento? [2026]
Agora vamos ao que podes realmente controlar.
1. Pede fatura com NIF
Parece demasiado básico, mas continua a ser um dos hábitos mais importantes.
As deduções do IRS abrangem diferentes tipos de despesas, incluindo:
- despesas gerais familiares;
- saúde;
- educação e formação;
- encargos com imóveis;
- lares;
- determinadas despesas que permitem deduzir parte do IVA.
A Autoridade Tributária utiliza informação do e-Fatura e dados comunicados por outras entidades para pré-preencher várias destas deduções.
Por isso, sempre que fizer sentido:
pede fatura com o teu NIF.
2. Não ignores as despesas gerais familiares
Supermercado, roupa, eletricidade e muitas outras despesas do quotidiano podem entrar nesta categoria quando não pertencem a uma categoria específica.
Para a declaração relativa aos rendimentos de 2025 entregue em 2026, a AT indica uma dedução correspondente a 35% das despesas gerais familiares elegíveis, até 250 € por sujeito passivo.
Isto significa que uma pessoa pode atingir o limite relativamente depressa ao longo do ano.
Mas continua a valer a pena garantir que as faturas estão corretamente registadas.
👉 LINK INTERNO: Como Poupar no Supermercado: 20 Estratégias para Gastar Menos em 2026
3. Confere cuidadosamente as despesas de saúde
Consultas, exames, medicamentos e outras despesas elegíveis podem contribuir para a dedução de saúde.
A AT indica uma dedução de 15% das despesas de saúde elegíveis, com limite global de 1.000 €, relativamente aos rendimentos de 2025 declarados em 2026.
Há um pormenor importante.
Determinadas despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA necessitam de estar justificadas por receita médica para serem consideradas como despesas de saúde.
Portanto, não basta acumular faturas.
É preciso que estejam corretamente classificadas.
4. Aproveita as despesas de educação e formação elegíveis
Propinas, algumas despesas escolares, formação e outras despesas que cumpram os requisitos legais podem também reduzir a coleta de IRS.
Isto torna-se particularmente relevante para famílias com filhos e para quem continua a estudar ou fazer formação.
A própria AT inclui educação e formação entre as principais categorias de deduções à coleta.
Também existem regras específicas. Por exemplo, a AT confirma que determinadas refeições escolares podem ser consideradas despesas de educação quando cumprem as condições exigidas.
A lição é simples:
não assumas que uma despesa não conta sem primeiro verificar.
5. Verifica as rendas e outros encargos com imóveis
Se pagas renda para habitação permanente, verifica se os valores comunicados à Autoridade Tributária estão corretos.
Os encargos com imóveis fazem parte das categorias de deduções à coleta previstas no IRS.
Dependendo da situação, também podem existir regras aplicáveis a determinados contratos e encargos habitacionais.
Por isso, quando consultares as deduções, confirma se os valores relacionados com habitação aparecem corretamente.
6. Não te esqueças da dedução do IVA
Esta é uma das partes do IRS que muita gente ignora.
Determinadas faturas permitem deduzir uma percentagem do IVA suportado.
Entre os setores abrangidos encontram-se, por exemplo, manutenção e reparação automóvel, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e atividades veterinárias, entre outros previstos na legislação.
Para várias destas despesas, a regra geral indicada pela AT corresponde a 15% do IVA suportado, sujeita aos limites aplicáveis.
Mais uma razão para:
“Com contribuinte, por favor.”
7. Vê se um PPR faz sentido para ti
Aqui entramos numa situação diferente.
Um Plano Poupança Reforma pode proporcionar um benefício fiscal à entrada, mas não deve ser contratado apenas para receber mais IRS.
Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos 20% dos valores aplicados num PPR, dentro de limites que dependem da idade:
| Idade | Dedução máxima |
|---|---|
| Menos de 35 anos | 400 € |
| 35 a 50 anos | 350 € |
| Mais de 50 anos | 300 € |
Para obter a dedução máxima, isto corresponderia, respetivamente, a aplicações de 2.000 €, 1.750 € e 1.500 €.
Mas atenção: existem condições associadas ao resgate e consequências fiscais se o benefício tiver sido utilizado e o dinheiro for levantado fora das condições legalmente previstas.
Portanto:
PPR primeiro como decisão financeira. Benefício fiscal depois.
8. Se és casado ou unido de facto, simula as duas opções
Este pequeno passo pode fazer diferença.
Casados e unidos de facto podem, quando cumprem os requisitos, optar entre tributação separada e tributação conjunta.
Na tributação separada, cada pessoa apresenta a sua declaração; na conjunta é apresentada uma única declaração com os rendimentos dos membros do agregado abrangidos. A opção é válida para o respetivo ano.
Não existe uma modalidade universalmente melhor.
Por isso, antes de submeter:
simula das duas maneiras.
E compara o resultado.
9. Confirma dependentes e situação familiar
Filhos e outros elementos do agregado podem influenciar significativamente o IRS.
Por exemplo, para os rendimentos de 2025 declarados em 2026, a AT indica deduções fixas por dependentes, com valores diferentes consoante a idade e outras condições.
Existem ainda regras próprias para situações como guarda conjunta.
Não precisas de decorar tudo.
Precisas de confirmar que:
- os dependentes estão corretamente identificados;
- o agregado familiar está atualizado;
- as despesas estão associadas aos NIF corretos;
- situações de guarda conjunta estão corretamente refletidas.
10. Não entregues o IRS sem conferir as deduções
Este talvez seja o passo mais importante deste artigo.
Durante o ano, acompanha o e-Fatura.
A AT recomenda validar a informação até ao final de fevereiro do ano seguinte e disponibiliza posteriormente a consulta das despesas para deduções à coleta.
Se encontrares erros, existem mecanismos de reclamação ou correção.
No caso de despesas de saúde, educação, imóveis e lares, por exemplo, a AT prevê a possibilidade de correção através do Anexo H, cumprindo as respetivas regras.
Ou seja:
não carregues simplesmente em “Entregar” sem verificar os valores.
Um exemplo simples
Imagina duas pessoas com rendimentos semelhantes.
Pessoa A
Nunca verifica o e-Fatura.
Tem despesas mal classificadas.
Não confirma as despesas de saúde.
Não compara tributação conjunta e separada.
Entrega automaticamente.
Pessoa B
Vai verificando as faturas.
Confirma as despesas de saúde e educação.
Verifica as deduções.
Simula as alternativas disponíveis.
Só depois entrega.
A Pessoa B não descobriu nenhum “truque fiscal”.
Apenas garantiu que as regras existentes foram corretamente aplicadas à sua situação.
É exatamente essa a ideia deste artigo.
O erro de perseguir um reembolso enorme
Há ainda uma armadilha psicológica.
Imagina:
Pessoa A recebe 1.500 € de reembolso.
Pessoa B recebe 400 €.
Quem teve a melhor situação fiscal?
Não conseguimos saber apenas olhando para esses dois números.
O reembolso também depende do que cada pessoa já adiantou através de retenções e pagamentos.
Por isso, o objetivo não deveria ser:
“Como consigo o maior reembolso possível?”
Deveria ser:
“Como garanto que não pago mais imposto do que aquele que legalmente devo?”
É uma diferença importante.
Checklist antes de entregar o IRS
Antes de carregares no botão final, confirma:
Cinco ou dez minutos adicionais de verificação podem evitar dores de cabeça posteriores.
Perguntas frequentes
Pedir NIF em todas as faturas aumenta sempre o reembolso?
Não necessariamente. Existem limites e regras diferentes para cada dedução, e algumas despesas podem deixar de produzir benefício adicional depois de atingido o respetivo limite.
Mesmo assim, manter as despesas corretamente registadas facilita a conferência.
Um PPR garante que vou receber mais IRS?
Não.
Pode proporcionar uma dedução fiscal quando são cumpridas as condições, mas o resultado final depende da tua situação fiscal. Além disso, um PPR envolve regras de resgate que devem ser consideradas antes da subscrição.
Devo escolher tributação conjunta ou separada?
Não existe uma resposta universal. Se tiveres possibilidade de optar, simula as duas modalidades antes de entregar.
Posso corrigir despesas que não aparecem corretamente?
Em determinadas situações, sim. A AT prevê mecanismos de reclamação e, para algumas categorias, correção através do Anexo H.
Receber mais reembolso significa que poupei mais imposto?
Não necessariamente.
Um reembolso também pode simplesmente significar que adiantaste mais imposto durante o ano.
Conclusão
Não precisas de perceber de contabilidade avançada.
E, felizmente, também não precisas de vender um rim para tentar melhorar o resultado do IRS.
O essencial é muito menos dramático:
pedir faturas, classificá-las corretamente, acompanhar o e-Fatura, conhecer as principais deduções, simular as opções disponíveis e verificar tudo antes de entregar.
O IRS não deve ser uma caça a “truques”.
Deve ser uma questão de garantir que não deixas dinheiro a que tens legalmente direito pelo caminho.
Fontes oficiais
Para confirmar regras, limites e situações específicas, consulta sempre a Autoridade Tributária e Aduaneira — Portal das Finanças. As deduções à coleta incluem despesas gerais familiares, saúde, educação, imóveis, pensões de alimentos, IVA de determinadas faturas, lares, benefícios fiscais e outras categorias previstas na legislação.



