Atualizado em agosto de 2026

Começaste a trabalhar a recibos verdes e queres saber quanto vais realmente descontar para a Segurança Social?

Para uma prestação de serviços normal, existe uma conta que te dá logo uma boa referência:

cerca de 14,98% da faturação

Isto acontece porque, para a maioria dos trabalhadores independentes prestadores de serviços, a Segurança Social considera 70% dos rendimentos para determinar o rendimento relevante e aplica depois uma taxa contributiva de 21,4%.

Assim, numa situação simples e estável:

1.000€ faturados por mês → cerca de 149,80€ de Segurança Social por mês.

Mas esta regra não se aplica da mesma forma a toda a gente. Quem está no primeiro enquadramento, quem também tem emprego, quem vende produtos, quem tem contabilidade organizada ou quem escolhe aumentar ou reduzir a base contributiva pode ter contas bastante diferentes.

Neste guia vais perceber quanto pagas realmente de Segurança Social com recibos verdes em 2026, como se chega ao valor e quando podes não pagar.


Resposta rápida: quanto desconta um trabalhador independente?

A taxa contributiva geral dos trabalhadores independentes é atualmente 21,4%. Para empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a taxa prevista no Código Contributivo é de 25,2%.

Mas atenção:

não aplicas simplesmente 21,4% a tudo o que faturaste.

No regime trimestral, primeiro é determinado o chamado rendimento relevante.

Para a generalidade das situações:

Tipo de rendimentoPercentagem considerada
Prestação de serviços70%
Produção e venda de bens20%
Hotelaria, restauração e bebidas, quando declaradas fiscalmente como tal20%

Estas percentagens constam do artigo 162.º do Código dos Regimes Contributivos.

É depois sobre a base mensal apurada que se aplica a taxa contributiva.


Porque é que se fala em 14,98% nos recibos verdes?

Vamos fazer a conta.

Imagina que prestas exclusivamente serviços.

A Segurança Social considera:

70% da faturação

e a taxa contributiva é:

21,4%

Então:

70% × 21,4% = 14,98%

Portanto, numa situação estável, sem isenções nem alterações voluntárias da base:

cada 1.000€ de serviços faturados representam aproximadamente 149,80€ de Segurança Social.

É uma excelente regra de bolso para fazeres previsões.

Mas o cálculo oficial é trimestral, por isso a contribuição de cada mês resulta da faturação dos três meses anteriores declarados, não simplesmente do recibo que emitiste naquele mês.


Exemplos: quanto pagas se faturares 300€, 500€, 1.000€ ou 2.000€?

Consideremos uma prestação de serviços com faturação semelhante todos os meses.

Faturação mensal70% de rendimento relevanteSegurança Social aproximada
300€210€44,94€
500€350€74,90€
750€525€112,35€
1.000€700€149,80€
1.250€875€187,25€
1.500€1.050€224,70€
2.000€1.400€299,60€
2.500€1.750€374,50€
3.000€2.100€449,40€

Os valores são exemplos matemáticos baseados na aplicação de 70% × 21,4%. O valor efetivamente apurado pela Segurança Social depende dos rendimentos declarados no período e de eventuais isenções, opções ou limites.


Como é feito o cálculo verdadeiro?

Aqui está a parte que costuma causar mais confusão.

A Segurança Social olha para os rendimentos dos três meses anteriores ao mês da declaração trimestral.

Imagina que declaras:

abril: 800€
maio: 1.200€
junho: 1.000€

Total de serviços:

3.000€

Rendimento relevante:

3.000€ × 70% = 2.100€

Depois divide-se por três para obter a base mensal:

2.100€ ÷ 3 = 700€

Aplica-se a taxa:

700€ × 21,4% = 149,80€

Assim, a contribuição mensal resultante daquele trimestre será aproximadamente:

149,80€ por mês

A base apurada produz efeitos no próprio mês da declaração e nos dois meses seguintes.


Quando entregas a declaração trimestral?

A declaração trimestral é entregue através da Segurança Social Direta até ao último dia de:

janeiro
abril
julho
outubro

Cada declaração comunica os rendimentos dos três meses anteriores. Por exemplo, a declaração de julho inclui os rendimentos de abril, maio e junho.

Portanto:

DeclaraçãoRendimentos considerados
Janeirooutubro, novembro e dezembro
Abriljaneiro, fevereiro e março
Julhoabril, maio e junho
Outubrojulho, agosto e setembro

Este mecanismo faz com que a contribuição se adapte à evolução do rendimento.


E se num mês ganhar muito e nos outros pouco?

Não há problema. O cálculo é feito sobre o conjunto do trimestre.

Exemplo

Faturação:

abril: 2.000€
maio: 0€
junho: 1.000€

Total:

3.000€

Rendimento relevante:

3.000€ × 70% = 2.100€

Base mensal:

2.100€ ÷ 3 = 700€

Contribuição:

700€ × 21,4% = 149,80€

Mesmo tendo faturado 2.000€ num mês e zero noutro, o cálculo mensal resultante daquele período fica baseado na média do trimestre.


Vendo produtos. Pago os mesmos 14,98%?

Não.

Para rendimentos associados à produção e venda de bens, a Segurança Social considera normalmente apenas 20% do rendimento para determinar o rendimento relevante.

Assim:

20% × 21,4% = 4,28%

Numa situação muito simplificada:

1.000€ de vendas por mês

Rendimento relevante:

1.000€ × 20% = 200€

Contribuição:

200€ × 21,4% = 42,80€

Portanto, não deves copiar a conta de alguém que presta serviços se a tua atividade consiste essencialmente na venda de bens.


E restauração, hotelaria e bebidas?

Quando os rendimentos resultam de atividades hoteleiras e similares, restauração ou bebidas e estão fiscalmente declarados nessa qualidade, a determinação do rendimento relevante segue também a regra dos 20%.

É mais um exemplo de como a expressão “pagar Segurança Social sobre recibos verdes” esconde atividades com tratamentos contributivos diferentes.


Posso escolher pagar menos Segurança Social?

Existe alguma margem.

Quando entregas a declaração trimestral, podes optar por fixar um rendimento relevante até 25% abaixo ou até 25% acima do que resultaria dos rendimentos declarados.

A escolha é feita em intervalos de 5%.

Exemplo com 1.000€ mensais de serviços

Sem alteração:

Base mensal: 700€

Contribuição:

700€ × 21,4% = 149,80€

Se reduzires a base em 25%:

700€ × 75% = 525€

Contribuição:

525€ × 21,4% = 112,35€

Se aumentares 25%:

700€ × 125% = 875€

Contribuição:

875€ × 21,4% = 187,25€

Portanto:

EscolhaContribuição aproximada
-25%112,35€
Sem alteração149,80€
+25%187,25€

A opção está prevista no Código Contributivo e pode ser utilizada em intervalos de 5%, respeitando os restantes limites legais.


Porque haveria alguém de escolher pagar mais?

Porque as contribuições não servem apenas para criar uma despesa.

Elas integram a tua carreira contributiva e estão relacionadas com a proteção social do trabalhador independente, nomeadamente nas eventualidades cobertas pelo regime, como doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.

Escolher sempre o valor mais baixo apenas porque reduz a despesa atual pode ter consequências na proteção contributiva futura.

A decisão deve ser financeira e contributiva.


E se não tiver faturação?

Existe uma contribuição mínima nos casos em que já estás sujeito à obrigação contributiva e o cálculo dos rendimentos conduziria a um montante inferior ao mínimo.

O Código Contributivo prevê uma base que assegura uma contribuição mínima e o guia oficial do Governo continua a indicar 20€ por mês para situações de rendimento reduzido ou inexistente.

Isto não deve ser confundido com situações em que estás isento da obrigação contributiva.

Uma pessoa isenta não passa automaticamente a pagar 20€ apenas porque naquele mês não faturou.


Estou no primeiro ano. Tenho de pagar Segurança Social?

Se estamos perante o primeiro enquadramento como trabalhador independente, existe uma regra inicial específica.

Como explicámos no nosso guia sobre o primeiro ano a recibos verdes, o enquadramento contributivo normal não começa logo no dia em que abres atividade; a legislação prevê um período inicial antes da produção normal de efeitos, podendo o trabalhador pedir para começar a contribuir antecipadamente.

Por isso, se acabaste de abrir atividade pela primeira vez, não assumas automaticamente que vais começar a pagar 149,80€ no mês seguinte só porque faturaste 1.000€.

É preciso verificar em que momento o teu enquadramento produz efeitos.


Tenho emprego e também passo recibos verdes. Pago Segurança Social duas vezes?

Nem sempre.

Quem acumula atividade independente com trabalho por conta de outrem pode ficar isento das contribuições relativas à atividade independente quando o rendimento relevante mensal médio desta atividade fica abaixo de quatro IAS e são cumpridas cumulativamente as restantes condições previstas pela Segurança Social.

O IAS em 2026 é:

537,13€

Logo:

4 × 537,13€ = 2.148,52€.

Mas há um detalhe fundamental:

Os 2.148,52€ referem-se ao rendimento relevante, não necessariamente à faturação bruta.

Numa prestação de serviços típica:

faturação × 70% = rendimento relevante.

Assim, o equivalente bruto aproximado aos quatro IAS seria:

2.148,52€ ÷ 70% = 3.069,31€ de faturação mensal média

num exemplo simples de prestação exclusiva de serviços.

As restantes condições de isenção continuam a ter de ser cumpridas, incluindo as relativas às entidades para quem trabalhas e ao regime de proteção social do trabalho por conta de outrem.


E se tiver emprego mas ultrapassar os quatro IAS?

Nesse caso existe uma particularidade muito interessante.

Para quem acumula trabalho dependente com atividade independente e tem rendimento relevante mensal igual ou superior a quatro IAS, a base contributiva corresponde, nas situações previstas na lei, ao valor que ultrapassa esses quatro IAS.

Exemplo

Prestação de serviços:

3.500€ por mês

Rendimento relevante:

3.500€ × 70% = 2.450€

Quatro IAS:

2.148,52€

Excesso:

2.450€ - 2.148,52€ = 301,48€

Contribuição aproximada:

301,48€ × 21,4% = 64,52€

Portanto, não estaríamos simplesmente a aplicar 21,4% aos 3.500€.

É precisamente por situações destas que ter emprego + recibos verdes merece uma análise própria.


Quem tem emprego tem de entregar declaração trimestral?

Depende.

O guia oficial atualizado para 2026 indica que trabalhadores que acumulam contrato com atividade independente podem ficar dispensados da declaração quando os rendimentos relevantes da atividade independente ficam abaixo do limite de quatro IAS e se encontram reunidas as condições aplicáveis.

Se deixares de cumprir as condições, podes passar a estar sujeito à declaração.

Portanto, não assumes que “tenho emprego, nunca preciso de declarar”.

O rendimento independente tem de ser acompanhado.


Tenho contabilidade organizada. A conta é igual?

Não.

Para trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao lucro tributável apurado no ano civil anterior.

Nesse caso, a base contributiva mensal corresponde ao duodécimo daquele valor, respeitando as regras e limites previstos no Código, e a declaração trimestral não funciona da mesma maneira.

Portanto, as contas dos 14,98% que estamos a utilizar neste artigo servem sobretudo como referência para trabalhadores independentes no sistema trimestral com prestação de serviços.


Qual é o valor máximo que pode ser considerado?

A base de incidência contributiva mensal tem como limite máximo 12 vezes o IAS.

Com o IAS de 2026 de 537,13€:

537,13€ × 12 = 6.445,56€

Para um trabalhador independente sujeito à taxa de 21,4%, a contribuição correspondente a essa base seria aproximadamente:

6.445,56€ × 21,4% = 1.379,35€

Isto não significa que todos os trabalhadores com rendimentos elevados paguem automaticamente esse montante; significa que existe um limite máximo da base contributiva prevista no regime.


Quando tens de pagar a Segurança Social?

As contribuições dos trabalhadores independentes devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

Por exemplo:

Contribuição relativa a setembro → pagamento entre 10 e 20 de outubro.

Não confundas esta data com a declaração trimestral.

São duas coisas diferentes:

Declaração trimestral: janeiro, abril, julho e outubro.
Pagamento: todos os meses entre dia 10 e dia 20.


Onde vejo quanto tenho de pagar?

Na Segurança Social Direta podes consultar as contribuições dos trabalhadores independentes e o detalhe do cálculo.

O portal apresenta informação como:

  • base de incidência contributiva;
  • taxa aplicada;
  • valor da contribuição;
  • data-limite;
  • histórico de apuramento.

A partir de junho de 2026, a Segurança Social disponibiliza também diretamente no portal um comprovativo da declaração trimestral entregue, através da área de consulta das declarações trimestrais.

É uma melhoria útil para quem precisa de provar que cumpriu a obrigação.


Segurança Social Direta: onde entregar a declaração trimestral?

A declaração é feita eletronicamente através do portal da Segurança Social.

Na área dos trabalhadores independentes encontras funções para:

entregar declaração trimestral,
consultar declarações anteriores,
substituir uma declaração
e consultar outras informações da atividade independente.

Não deixes para o último dia, sobretudo se for a tua primeira declaração.


Exemplo completo: freelancer que fatura 1.200€ por mês

Vamos juntar tudo.

Imagina:

janeiro: 1.200€
fevereiro: 1.200€
março: 1.200€

Total do trimestre:

3.600€

Rendimento relevante:

3.600€ × 70% = 2.520€

Base mensal:

2.520€ ÷ 3 = 840€

Contribuição:

840€ × 21,4% = 179,76€

A contribuição mensal resultante será aproximadamente:

179,76€

Se não houver isenções ou outras alterações.

Em termos anuais, mantendo exatamente a mesma faturação:

1.200€ × 12 = 14.400€ faturados

Segurança Social aproximada:

179,76€ × 12 = 2.157,12€

Assim, dos 14.400€ faturados, cerca de:

12.242,88€

ficariam antes de considerar IRS, despesas da atividade e eventualmente IVA.

Isto mostra porque faturação e rendimento líquido nunca devem ser tratados como a mesma coisa.


E se faturar 2.000€ por mês?

Prestação de serviços:

2.000€ × 70% = 1.400€

Contribuição:

1.400€ × 21,4% = 299,60€

Num ano estável:

299,60€ × 12 = 3.595,20€

É dinheiro suficiente para justificar que o trabalhador independente inclua a Segurança Social na formação dos seus preços.

Se queres receber “2.000€ líquidos”, não podes simplesmente cobrar 2.000€ e esquecer impostos, contribuições e custos.


Quanto devo cobrar para ficar com 1.000€ depois da Segurança Social?

Vamos ignorar IRS, IVA e despesas apenas para perceber o efeito contributivo.

Para prestações de serviços, a contribuição aproximada equivale a:

14,98% da faturação

Portanto, para ficar com 1.000€ depois apenas da Segurança Social:

Faturação × (1 - 0,1498) = 1.000€

A faturação necessária seria aproximadamente:

1.176€

Contribuição aproximada:

176€

Valor restante:

cerca de 1.000€

Mas atenção: ainda terias de considerar IRS e restantes encargos.

Isto é uma das razões pelas quais um freelancer deve definir preços com base nos custos reais e não apenas perguntar “quanto quero ganhar?”.


A Segurança Social é calculada sobre o que recebi ou sobre o que faturei?

Na declaração trimestral são comunicados os rendimentos do período relevante e é a partir desses valores que a Segurança Social determina o rendimento relevante nos termos legais.

Por isso é importante preencher a declaração corretamente e não tentar fazer o cálculo apenas com movimentos da conta bancária.

O valor apurado pode ser posteriormente confrontado com a informação fiscal comunicada pela Autoridade Tributária, sendo feita uma revisão anual das declarações.


Existe revisão anual?

Sim.

A Segurança Social procede anualmente à revisão das declarações relativas ao ano anterior utilizando a informação de rendimentos comunicada pela Autoridade Tributária e pode notificar o trabalhador relativamente a diferenças encontradas.

Isto é mais uma razão para declarar corretamente os rendimentos.

O facto de o formulário trimestral ser preenchido pelo próprio trabalhador não significa que os valores fiquem desligados da informação fiscal.


7 erros frequentes com a Segurança Social dos recibos verdes

1. Aplicar 21,4% diretamente à faturação

Para uma prestação de serviços normal, o rendimento relevante é geralmente 70% da faturação, não 100%.

2. Pensar que todos os recibos verdes pagam 14,98%

A venda de bens tem uma regra de 20%, e empresários em nome individual têm uma taxa contributiva diferente.

3. Esquecer a declaração trimestral

É uma obrigação central do regime para os trabalhadores abrangidos e ocorre em janeiro, abril, julho e outubro.

4. Confundir declaração com pagamento

Declaras trimestralmente, mas pagas mensalmente.

5. Pensar que quem tem emprego paga sempre duas Seguranças Sociais completas

Existem regras de isenção quando o trabalho dependente e a atividade independente são acumulados e se cumprem as respetivas condições.

6. Pensar que abrir e fechar atividade cria sempre uma nova “isenção de primeiro ano”

O enquadramento inicial e o reinício de atividade têm regras diferentes.

7. Gastar toda a faturação

Uma parte do que entra na conta não é rendimento disponível.

Num prestador de serviços sem isenção, é prudente lembrar que cerca de 15€ por cada 100€ faturados podem destinar-se só à Segurança Social, antes sequer de falarmos de IRS.


Perguntas frequentes

Qual é a taxa da Segurança Social nos recibos verdes em 2026?

Para trabalhadores independentes, a taxa contributiva é 21,4%. Para empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, é 25,2%.

Então porque pago cerca de 15% da faturação?

Porque, numa prestação de serviços normal, são considerados 70% dos rendimentos e depois aplicada a taxa de 21,4%:

70% × 21,4% = 14,98%.

Quanto pago se faturar 1.000€ por mês?

Num exemplo estável de prestação de serviços, aproximadamente:

149,80€ por mês, antes de isenções ou opções de alteração da base.

Quanto pago se faturar 500€?

Aproximadamente:

74,90€, nas mesmas condições simplificadas.

E se vender produtos?

O rendimento relevante associado à produção e venda de bens é normalmente 20%, não 70%.

Posso reduzir a contribuição?

Na declaração trimestral podes optar por um rendimento relevante até 25% inferior ou superior, em intervalos de 5%, respeitando os restantes limites legais.

Tenho emprego. Pago Segurança Social nos recibos verdes?

Podes ficar isento se cumprires cumulativamente as condições previstas e o rendimento relevante mensal médio da atividade independente ficar abaixo de quatro IAS. Em 2026, quatro IAS correspondem a 2.148,52€.

Quando pago a contribuição?

Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita.

Quando entrego a declaração trimestral?

Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.

Se não faturar nada, pago alguma coisa?

Para quem já está sujeito à obrigação contributiva, existe uma contribuição mínima quando o rendimento é inexistente ou o cálculo produz um valor abaixo do mínimo; o guia oficial continua a indicar 20€ por mês.


Conclusão

Para um trabalhador independente que presta serviços, existe uma regra muito útil para fazer previsões:

Segurança Social ≈ 14,98% da faturação

Isto resulta de:

70% de rendimento relevante × 21,4% de taxa contributiva.

Assim:

500€ → cerca de 74,90€
1.000€ → cerca de 149,80€
1.500€ → cerca de 224,70€
2.000€ → cerca de 299,60€

Mas não uses esta fórmula sem primeiro verificares a tua situação.

Quem está no primeiro enquadramento, quem acumula recibos verdes com um emprego, quem vende bens, quem tem contabilidade organizada ou quem altera voluntariamente a base contributiva pode chegar a valores diferentes.

A melhor forma de evitar surpresas é simples:

acompanha a faturação todos os meses, entrega corretamente a declaração trimestral e separa antecipadamente o dinheiro destinado à Segurança Social.

Quando começas a tratar a contribuição como um custo normal da atividade em vez de uma conta inesperada, torna-se muito mais fácil perceber quanto estás realmente a ganhar com os recibos verdes.