Atualizado em agosto de 2026

Passaste um recibo verde de 1.000€ e apareceu uma opção para fazer retenção na fonte de IRS. Escolhes 23%? 11,5%? “Sem retenção”? E, afinal, esse dinheiro fica perdido?

Esta é uma das partes dos recibos verdes que mais confusão causa porque se misturam três conceitos diferentes: retenção na fonte, taxa de IRS e imposto final.

A ideia essencial é simples:

a retenção na fonte não é o IRS definitivo. É um adiantamento do imposto que poderá ser devido quando entregares a declaração anual. A entidade que te paga desconta esse montante e entrega-o ao Estado por tua conta.

Em 2026, uma grande parte dos profissionais abrangidos pela tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS está sujeita a uma taxa de retenção de 23%, mas existem também taxas de 11,5%, 16,5% e, em situações específicas, 20%.

E há outra regra muito relevante que ainda não aparece em muitos guias antigos: quando o valor de cada retenção seria inferior a 25€, existe dispensa de retenção. Esta regra está em vigor desde 1 de julho de 2025.

Vamos perceber tudo com exemplos.


Resposta rápida: quando tenho de fazer retenção nos recibos verdes?

Em termos gerais, existe retenção de IRS quando recebes rendimentos de Categoria B de uma empresa ou outra pessoa/entidade que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, desde que não exista uma dispensa prevista na lei. A retenção ocorre no momento em que o rendimento é pago ou colocado à tua disposição.

Podes, porém, beneficiar de dispensa, nomeadamente se:

  • prevês obter menos de 15.000€ por ano em rendimentos da Categoria B, cumprindo as restantes condições;
  • o valor daquela retenção concreta seria inferior a 25€;
  • estás perante determinados reembolsos de despesas devidamente documentados previstos na lei;
  • ou o rendimento pertence a outras situações especificamente dispensadas pelo Código do IRS.

A dispensa associada aos 15.000€ é facultativa. Ou seja, reunir os requisitos não te obriga a utilizá-la.


O que significa retenção na fonte?

Imagina que prestaste um serviço por:

1.000€

e que a taxa aplicável é:

23%

A retenção seria:

1.000€ × 23% = 230€

Se não houver IVA a considerar, o cliente paga-te:

1.000€ - 230€ = 770€

Os outros 230€ são entregues ao Estado pela entidade pagadora por conta do teu IRS.

Isto não significa necessariamente que o teu IRS final sobre aqueles 1.000€ seja 230€.

Quando entregares a declaração anual, será calculado o imposto efetivamente devido considerando o conjunto dos teus rendimentos, retenções e restantes elementos fiscais aplicáveis.

Se adiantaste imposto a mais, esse valor pode contribuir para um reembolso.

Se adiantaste menos do que o imposto final devido, podes ter de pagar a diferença.


Qual é a taxa de retenção dos recibos verdes em 2026?

Não existe uma única taxa para todos os trabalhadores independentes.

O artigo 101.º do Código do IRS prevê atualmente estas taxas principais para Categoria B:

Tipo de rendimentoTaxa de retenção
Atividades profissionais especificamente previstas na tabela do artigo 151.º23%
Determinados rendimentos da Categoria B não abrangidos pela taxa anterior11,5%
Determinados rendimentos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º16,5%
Categoria B abrangida pelo regime específico do artigo 58.º-A do EBF20%

Para a maioria dos leitores que exerce uma profissão especificamente prevista na tabela do artigo 151.º, a taxa que mais frequentemente aparecerá será 23%.

Mas é importante confirmar o teu CAE/Código CIRS e o tipo de rendimento, em vez de escolher uma taxa apenas porque viste outra pessoa utilizar 23%.


Porque é que algumas pessoas ainda dizem que a taxa é 25%?

Porque a taxa mudou.

Durante vários anos, as atividades profissionais especificamente previstas na tabela do artigo 151.º estavam sujeitas a 25% de retenção.

A Lei n.º 45-A/2024 reduziu essa taxa para 23%, alteração que continua refletida no Código do IRS em vigor em 2026.

Por isso, quando encontrares artigos antigos que dizem simplesmente:

“recibos verdes = retenção de 25%”

essa informação já não está atualizada para estas atividades.


Exemplo: recibo verde de 500€ com retenção de 23%

Valor do serviço:

500€

Retenção:

500€ × 23% = 115€

Recebes:

500€ - 115€ = 385€

Se estiveres isento de IVA, é este o movimento financeiro mais simples.

Os 115€ não desapareceram: foram pagos antecipadamente ao Estado por conta do teu IRS.


Exemplo: recibo verde de 1.000€ com retenção de 23%

Serviço: 1.000€
Retenção: 230€
Valor recebido: 770€

Se emitires 12 recibos iguais:

12.000€ faturados

e houver retenção de 23% em todos:

2.760€ retidos ao longo do ano

Isso não significa automaticamente que o teu imposto final seja 2.760€. A retenção é um pagamento antecipado, não a liquidação definitiva.


E se a minha taxa for 11,5%?

Imagina novamente um serviço de:

1.000€

Retenção:

1.000€ × 11,5% = 115€

Valor recebido:

885€

A diferença é considerável.

É precisamente por isso que não deves selecionar uma taxa aleatoriamente no recibo.

A taxa depende da natureza fiscal do rendimento.


A retenção é calculada antes ou depois do IVA?

Antes do IVA.

O Código do IRS determina que a taxa de retenção é aplicada ao rendimento ilíquido sujeito a retenção antes da liquidação do IVA, quando este exista.

Isto é muito importante.

Exemplo com serviço de 1.000€ e IVA a 23%

Valor do serviço:

1.000€

IVA:

230€

Total do documento:

1.230€

Retenção de IRS de 23%:

23% × 1.000€ = 230€

Não calculas 23% sobre 1.230€.

O cliente transfere:

1.230€ - 230€ = 1.000€

Mas cuidado: desses 1.000€ recebidos, 230€ correspondem ao IVA que cobraste e que poderá ter de ser entregue ao Estado de acordo com o teu enquadramento.

Ou seja, retenção e IVA são coisas completamente diferentes.


E se estiver isento de IVA?

Se estiveres corretamente abrangido pelo regime de isenção de IVA, não acrescentas IVA ao valor do serviço.

Num serviço de 1.000€ sujeito a 23% de retenção:

Faturação: 1.000€
IVA: 0€
Retenção: 230€
Recebimento: 770€

A eventual isenção de IVA não elimina a retenção de IRS. Cada imposto tem regras próprias. A AT refere atualmente o regime do artigo 53.º separadamente das regras de retenção em IRS.


Até 15.000€ posso não fazer retenção?

Em determinadas condições, sim.

A legislação permite que um residente em Portugal com rendimentos de Categoria B utilize a dispensa quando prevê obter nessa categoria um montante anual inferior a 15.000€, com exceções, nomeadamente certas comissões pela intermediação de contratos.

A expressão importante é:

inferior a 15.000€.

E esta dispensa é facultativa.

Exemplo

Prevês faturar:

600€ por mês × 12 = 7.200€

Se cumprires as restantes condições, podes utilizar a dispensa.

No documento de quitação deve constar a menção correspondente à dispensa prevista no artigo 101.º-B do Código do IRS.


Posso fazer retenção mesmo estando abaixo dos 15.000€?

Sim.

A dispensa é facultativa. Portanto, se cumpres os requisitos para não reter, podes optar por não utilizar essa dispensa.

Isto pode ser interessante para algumas pessoas.

Imagina que tens um emprego e recebes também 500€ por mês em recibos verdes.

Podes preferir que parte do IRS seja logo adiantada durante o ano, em vez de receberes todo o dinheiro agora e arriscares uma liquidação mais pesada posteriormente.

Não significa que reter seja sempre melhor.

Significa apenas que é uma ferramenta de gestão de tesouraria fiscal.


Quando deixo de poder usar a dispensa dos 15.000€?

Há duas situações importantes.

A dispensa não pode ser utilizada se no ano anterior já tiveste rendimentos da categoria em montante igual ou superior ao limite.

Além disso, se no próprio ano atingires os 15.000€, a faculdade de dispensa cessa no mês seguinte àquele em que o limite foi atingido.

Exemplo

Até setembro acumulaste:

14.400€

Em outubro recebes mais:

1.000€

Total acumulado:

15.400€

Atingiste o limite em outubro.

Nos termos da regra do artigo 101.º-B, a dispensa deixa de poder ser utilizada a partir do mês seguinte, isto é, novembro.

Não esperes pelo ano seguinte para verificar o total faturado.


Nova regra importante: retenção inferior a 25€

Desde 1 de julho de 2025, existe ainda uma dispensa sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25€. A regra consta expressamente do artigo 101.º-B e é também explicada pela Autoridade Tributária na informação destinada a trabalhadores independentes.

Isto é diferente do limite anual de 15.000€.

Aqui o que interessa é o valor daquela retenção concreta.

Exemplo com taxa de 23%

Recibo:

100€

Retenção teórica:

100€ × 23% = 23€

Como o valor da retenção seria inferior a 25€, existe dispensa.

Agora imagina:

110€ × 23% = 25,30€

Já não estamos perante uma retenção inferior a 25€.

Se não existir outra dispensa, a retenção poderá então ser aplicável.


Aproximadamente até que recibo funciona a regra dos 25€?

Fazendo apenas a conta matemática, os valores aproximados são:

TaxaRetenção fica abaixo de 25€ quando a base é aproximadamente inferior a…
23%108,70€
20%125€
16,5%151,52€
11,5%217,39€

Estes valores são apenas referências matemáticas obtidas a partir da regra legal dos 25€. O que determina a dispensa é o valor efetivamente apurado da retenção ser inferior a 25€, não a existência de um novo “limite de faturação” autónomo.


O cliente é uma pessoa particular. Tenho de fazer retenção?

Normalmente, não existe esta obrigação quando o serviço é pago por uma pessoa particular que não dispõe nem está obrigada a dispor de contabilidade organizada.

A obrigação prevista no artigo 101.º recai sobre entidades devedoras que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada. A própria AT esclarece que, nos recibos verdes, a retenção é efetuada no momento do recebimento quando o serviço é prestado a uma pessoa ou entidade com contabilidade organizada.

Exemplo

És fotógrafo e fazes uma sessão particular para uma família:

300€

O cliente é simplesmente um consumidor particular.

A situação é diferente de prestares exatamente o mesmo serviço por 300€ a uma empresa com contabilidade organizada.

Por isso, não basta olhar para o valor do recibo.

Também interessa quem te está a pagar.


E se o cliente for uma empresa?

Se a entidade dispõe ou deve dispor de contabilidade organizada, é aí que as regras de retenção do artigo 101.º passam a ser particularmente relevantes.

Se não beneficiares de uma dispensa, a entidade pagadora deduz a retenção no momento do pagamento e entrega-a ao Estado.

Ou seja, não és tu que recebes 1.000€ e depois vais autonomamente transferir os 230€ dessa retenção para as Finanças.

A entidade paga-te já o valor líquido da retenção e assume a obrigação de entregar o montante retido nos termos legais.


Faço a retenção na fatura ou no recibo?

A retenção está ligada ao momento do recebimento.

Se emites primeiro uma fatura e só recebes posteriormente, a retenção é evidenciada no documento de quitação, isto é, no recibo.

Se emites uma fatura-recibo, porque a prestação e o pagamento coincidem, a informação da retenção aparece nesse documento.

A AT indica que, ao emitir o documento, deves indicar a taxa de retenção aplicável ou, existindo dispensa, fazer a respetiva menção.


E se o serviço incluir materiais e mão de obra?

Há aqui uma regra particularmente útil.

Se o documento discriminar separadamente:

materiais/bens transmitidos
e
prestação de serviços/mão de obra

a retenção pode incidir apenas sobre a componente correspondente à prestação de serviços.

Se essa separação não for feita, a AT esclarece que a retenção pode incidir sobre a totalidade do rendimento ilíquido obtido.

Exemplo

Trabalho total:

1.000€

Sendo:

400€ de materiais
600€ de mão de obra

Com a separação corretamente evidenciada, a retenção incidirá sobre os 600€ de serviços, nos termos explicados pela AT.

A 23%:

600€ × 23% = 138€

É muito diferente de:

1.000€ × 23% = 230€

Por isso, quando existem materiais relevantes, a forma como o documento é preenchido pode ser importante.


Retenção de 23% significa que pago 23% de IRS?

Não.

Vale a pena repetir porque provavelmente é a confusão mais importante deste artigo.

A taxa de retenção diz quanto dinheiro é adiantado.

O IRS final resulta da tributação anual.

Uma pessoa pode ter:

2.000€ de retenções ao longo do ano

e terminar com:

  • reembolso;
  • imposto praticamente acertado;
  • ou IRS adicional a pagar.

Depende da situação fiscal global.

A própria definição legal da retenção estabelece que estas importâncias são deduzidas por conta do imposto respeitante ao ano em causa.


Tenho emprego e recibos verdes. Devo fazer retenção?

Fiscalmente, os rendimentos independentes continuam a entrar na Categoria B, mesmo que também tenhas salário.

Se reunires as condições para a dispensa até 15.000€, podes utilizá-la. Mas isso não significa que o rendimento independente desapareça do cálculo anual do IRS.

Para alguém que já tem um salário, pode ser particularmente importante fazer uma estimativa do efeito dos rendimentos adicionais.

Por exemplo:

salário + 6.000€ anuais de recibos verdes

pode produzir uma situação fiscal diferente de alguém cujo único rendimento sejam esses mesmos 6.000€.

É por isso que não recomendo escolher “sem retenção” apenas porque o Portal permite.

Primeiro percebe quanto podes vir a dever no IRS.


E no primeiro ano a recibos verdes?

Também aqui não existe uma regra que diga:

“primeiro ano = nunca fazer retenção.”

O que pode acontecer é que, por começares com faturação reduzida e preveres rendimentos abaixo de 15.000€, reúnas os requisitos da dispensa.

Mas isso é resultado do limite e das condições da dispensa, não simplesmente do facto de ser o primeiro ano.

Além disso, o primeiro ano pode ter outras regras fiscais favoráveis no regime simplificado, mas são temas diferentes da retenção.


Posso pedir para reter mais IRS?

O Código do IRS permite aos titulares de rendimentos das categorias A, B e H optar por uma taxa inteira superior à legalmente aplicável, através de declaração à entidade pagadora.

Isto não será necessário para a maioria dos pequenos trabalhadores independentes.

Mas pode ser útil, por exemplo, para alguém que recebe vários rendimentos e prefere aumentar os pagamentos antecipados para reduzir o risco de ter IRS adicional a pagar posteriormente.

Naturalmente, reter mais significa receber menos dinheiro durante o ano.


É melhor fazer retenção ou não?

Não existe uma resposta universal.

A dispensa pode ser interessante se:

precisas de maior liquidez agora, tens rendimentos relativamente baixos e sabes gerir bem uma reserva para impostos.

Fazer retenção pode ser interessante se:

prefires ir adiantando IRS ao longo do ano e reduzir a possibilidade de ter uma conta maior na liquidação anual.

Mas há uma armadilha:

não fazer retenção e gastar todo o dinheiro.

Imagina:

500€ × 12 meses = 6.000€

Se recebes tudo sem retenção e assumes que os 6.000€ são integralmente “líquidos”, podes ter uma surpresa quando o IRS for apurado.

Uma solução simples é criar uma reserva fiscal mesmo quando utilizas a dispensa.


Quanto devo reservar se não fizer retenção?

Não existe uma percentagem correta para todos.

Depende do conjunto dos teus rendimentos e da tua situação fiscal.

Mas podes criar uma regra interna, por exemplo:

Recebes 500€.

Transferes imediatamente uma parte para uma conta separada destinada ao IRS.

Se posteriormente o imposto for inferior àquilo que reservaste, ficas com dinheiro poupado.

O objetivo não é prever o imposto ao cêntimo.

É evitar que um rendimento extra de hoje se transforme numa despesa inesperada no ano seguinte.


6 erros frequentes com retenção na fonte

1. Pensar que 23% é a taxa final de IRS

Não é. É uma retenção por conta do imposto anual.

2. Utilizar sempre 23%

A taxa depende da natureza do rendimento. O Código prevê taxas diferentes para diferentes rendimentos de Categoria B.

3. Fazer retenção sobre o IVA

A retenção é calculada antes do IVA.

4. Pensar que menos de 15.000€ significa “não pago IRS”

O limite está associado a uma dispensa de retenção, não a uma isenção geral do imposto.

5. Ignorar a nova regra dos 25€

Desde julho de 2025, uma retenção individual inferior a 25€ está dispensada.

6. Não controlar a faturação acumulada

Se estás a utilizar a dispensa baseada nos 15.000€, precisas de saber quando atinges esse valor, porque a faculdade cessa no mês seguinte.


Perguntas frequentes

Qual é a retenção dos recibos verdes em 2026?

Para atividades profissionais especificamente previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS, a taxa é atualmente 23%. Existem outras taxas, como 11,5%, 16,5% e 20%, aplicáveis a outros tipos de rendimentos.

A taxa ainda é 25%?

Não para as atividades profissionais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 101.º. A taxa atual é 23%.

Posso não fazer retenção se faturar menos de 15.000€?

Em determinadas condições, sim. A dispensa é facultativa e não se aplica a todas as situações, como certas comissões por intermediação de contratos.

Se atingir 15.000€ em novembro, quando começo a reter?

A faculdade de dispensa cessa no mês seguinte àquele em que atingiste o limite.

Um recibo de 100€ com taxa de 23% tem retenção?

A retenção teórica seria 23€. Como é inferior a 25€, a legislação prevê dispensa dessa retenção.

A retenção inclui o IVA?

Não. A taxa é aplicada ao rendimento sujeito a retenção antes da liquidação do IVA.

Se o cliente for particular faço retenção?

A obrigação do artigo 101.º é dirigida às entidades pagadoras que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada. A AT explica a retenção nos recibos verdes precisamente neste contexto.

Se não fizer retenção, não pago IRS?

Não. Dispensa de retenção não significa isenção do imposto. A retenção é apenas um pagamento antecipado por conta do IRS anual.


Conclusão

A retenção na fonte parece complicada até separarmos três perguntas:

Quem te paga?
Quanto vais faturar?
Que tipo de atividade/rendimento tens?

Para muitas atividades profissionais, a taxa aplicável em 2026 é 23%. Mas não é a única taxa possível.

Além disso, podes não ter de fazer retenção se estiveres corretamente abrangido pela dispensa associada a rendimentos anuais inferiores a 15.000€, e desde julho de 2025 existe também dispensa quando cada retenção apurada for inferior a 25€.

O mais importante é não confundir:

“não fiz retenção”

com:

“não tenho IRS para pagar”.

São coisas completamente diferentes.

A retenção serve essencialmente para antecipar parte do imposto ao longo do ano. Se optares por utilizar uma dispensa, organiza o dinheiro e cria uma reserva para não chegares à declaração anual sem liquidez.