Atualizado em agosto de 2026
Passaste um recibo verde de 1.000€ e apareceu uma opção para fazer retenção na fonte de IRS. Escolhes 23%? 11,5%? “Sem retenção”? E, afinal, esse dinheiro fica perdido?
Esta é uma das partes dos recibos verdes que mais confusão causa porque se misturam três conceitos diferentes: retenção na fonte, taxa de IRS e imposto final.
A ideia essencial é simples:
a retenção na fonte não é o IRS definitivo. É um adiantamento do imposto que poderá ser devido quando entregares a declaração anual. A entidade que te paga desconta esse montante e entrega-o ao Estado por tua conta.
Em 2026, uma grande parte dos profissionais abrangidos pela tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS está sujeita a uma taxa de retenção de 23%, mas existem também taxas de 11,5%, 16,5% e, em situações específicas, 20%.
E há outra regra muito relevante que ainda não aparece em muitos guias antigos: quando o valor de cada retenção seria inferior a 25€, existe dispensa de retenção. Esta regra está em vigor desde 1 de julho de 2025.
Vamos perceber tudo com exemplos.
Resposta rápida: quando tenho de fazer retenção nos recibos verdes?
Em termos gerais, existe retenção de IRS quando recebes rendimentos de Categoria B de uma empresa ou outra pessoa/entidade que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, desde que não exista uma dispensa prevista na lei. A retenção ocorre no momento em que o rendimento é pago ou colocado à tua disposição.
Podes, porém, beneficiar de dispensa, nomeadamente se:
- prevês obter menos de 15.000€ por ano em rendimentos da Categoria B, cumprindo as restantes condições;
- o valor daquela retenção concreta seria inferior a 25€;
- estás perante determinados reembolsos de despesas devidamente documentados previstos na lei;
- ou o rendimento pertence a outras situações especificamente dispensadas pelo Código do IRS.
A dispensa associada aos 15.000€ é facultativa. Ou seja, reunir os requisitos não te obriga a utilizá-la.
O que significa retenção na fonte?
Imagina que prestaste um serviço por:
1.000€
e que a taxa aplicável é:
23%
A retenção seria:
1.000€ × 23% = 230€
Se não houver IVA a considerar, o cliente paga-te:
1.000€ - 230€ = 770€
Os outros 230€ são entregues ao Estado pela entidade pagadora por conta do teu IRS.
Isto não significa necessariamente que o teu IRS final sobre aqueles 1.000€ seja 230€.
Quando entregares a declaração anual, será calculado o imposto efetivamente devido considerando o conjunto dos teus rendimentos, retenções e restantes elementos fiscais aplicáveis.
Se adiantaste imposto a mais, esse valor pode contribuir para um reembolso.
Se adiantaste menos do que o imposto final devido, podes ter de pagar a diferença.
Qual é a taxa de retenção dos recibos verdes em 2026?
Não existe uma única taxa para todos os trabalhadores independentes.
O artigo 101.º do Código do IRS prevê atualmente estas taxas principais para Categoria B:
| Tipo de rendimento | Taxa de retenção |
|---|---|
| Atividades profissionais especificamente previstas na tabela do artigo 151.º | 23% |
| Determinados rendimentos da Categoria B não abrangidos pela taxa anterior | 11,5% |
| Determinados rendimentos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º | 16,5% |
| Categoria B abrangida pelo regime específico do artigo 58.º-A do EBF | 20% |
Para a maioria dos leitores que exerce uma profissão especificamente prevista na tabela do artigo 151.º, a taxa que mais frequentemente aparecerá será 23%.
Mas é importante confirmar o teu CAE/Código CIRS e o tipo de rendimento, em vez de escolher uma taxa apenas porque viste outra pessoa utilizar 23%.
Porque é que algumas pessoas ainda dizem que a taxa é 25%?
Porque a taxa mudou.
Durante vários anos, as atividades profissionais especificamente previstas na tabela do artigo 151.º estavam sujeitas a 25% de retenção.
A Lei n.º 45-A/2024 reduziu essa taxa para 23%, alteração que continua refletida no Código do IRS em vigor em 2026.
Por isso, quando encontrares artigos antigos que dizem simplesmente:
“recibos verdes = retenção de 25%”
essa informação já não está atualizada para estas atividades.
Exemplo: recibo verde de 500€ com retenção de 23%
Valor do serviço:
500€
Retenção:
500€ × 23% = 115€
Recebes:
500€ - 115€ = 385€
Se estiveres isento de IVA, é este o movimento financeiro mais simples.
Os 115€ não desapareceram: foram pagos antecipadamente ao Estado por conta do teu IRS.
Exemplo: recibo verde de 1.000€ com retenção de 23%
Serviço: 1.000€
Retenção: 230€
Valor recebido: 770€
Se emitires 12 recibos iguais:
12.000€ faturados
e houver retenção de 23% em todos:
2.760€ retidos ao longo do ano
Isso não significa automaticamente que o teu imposto final seja 2.760€. A retenção é um pagamento antecipado, não a liquidação definitiva.
E se a minha taxa for 11,5%?
Imagina novamente um serviço de:
1.000€
Retenção:
1.000€ × 11,5% = 115€
Valor recebido:
885€
A diferença é considerável.
É precisamente por isso que não deves selecionar uma taxa aleatoriamente no recibo.
A taxa depende da natureza fiscal do rendimento.
A retenção é calculada antes ou depois do IVA?
Antes do IVA.
O Código do IRS determina que a taxa de retenção é aplicada ao rendimento ilíquido sujeito a retenção antes da liquidação do IVA, quando este exista.
Isto é muito importante.
Exemplo com serviço de 1.000€ e IVA a 23%
Valor do serviço:
1.000€
IVA:
230€
Total do documento:
1.230€
Retenção de IRS de 23%:
23% × 1.000€ = 230€
Não calculas 23% sobre 1.230€.
O cliente transfere:
1.230€ - 230€ = 1.000€
Mas cuidado: desses 1.000€ recebidos, 230€ correspondem ao IVA que cobraste e que poderá ter de ser entregue ao Estado de acordo com o teu enquadramento.
Ou seja, retenção e IVA são coisas completamente diferentes.
E se estiver isento de IVA?
Se estiveres corretamente abrangido pelo regime de isenção de IVA, não acrescentas IVA ao valor do serviço.
Num serviço de 1.000€ sujeito a 23% de retenção:
Faturação: 1.000€
IVA: 0€
Retenção: 230€
Recebimento: 770€
A eventual isenção de IVA não elimina a retenção de IRS. Cada imposto tem regras próprias. A AT refere atualmente o regime do artigo 53.º separadamente das regras de retenção em IRS.
Até 15.000€ posso não fazer retenção?
Em determinadas condições, sim.
A legislação permite que um residente em Portugal com rendimentos de Categoria B utilize a dispensa quando prevê obter nessa categoria um montante anual inferior a 15.000€, com exceções, nomeadamente certas comissões pela intermediação de contratos.
A expressão importante é:
inferior a 15.000€.
E esta dispensa é facultativa.
Exemplo
Prevês faturar:
600€ por mês × 12 = 7.200€
Se cumprires as restantes condições, podes utilizar a dispensa.
No documento de quitação deve constar a menção correspondente à dispensa prevista no artigo 101.º-B do Código do IRS.
Posso fazer retenção mesmo estando abaixo dos 15.000€?
Sim.
A dispensa é facultativa. Portanto, se cumpres os requisitos para não reter, podes optar por não utilizar essa dispensa.
Isto pode ser interessante para algumas pessoas.
Imagina que tens um emprego e recebes também 500€ por mês em recibos verdes.
Podes preferir que parte do IRS seja logo adiantada durante o ano, em vez de receberes todo o dinheiro agora e arriscares uma liquidação mais pesada posteriormente.
Não significa que reter seja sempre melhor.
Significa apenas que é uma ferramenta de gestão de tesouraria fiscal.
Quando deixo de poder usar a dispensa dos 15.000€?
Há duas situações importantes.
A dispensa não pode ser utilizada se no ano anterior já tiveste rendimentos da categoria em montante igual ou superior ao limite.
Além disso, se no próprio ano atingires os 15.000€, a faculdade de dispensa cessa no mês seguinte àquele em que o limite foi atingido.
Exemplo
Até setembro acumulaste:
14.400€
Em outubro recebes mais:
1.000€
Total acumulado:
15.400€
Atingiste o limite em outubro.
Nos termos da regra do artigo 101.º-B, a dispensa deixa de poder ser utilizada a partir do mês seguinte, isto é, novembro.
Não esperes pelo ano seguinte para verificar o total faturado.
Nova regra importante: retenção inferior a 25€
Desde 1 de julho de 2025, existe ainda uma dispensa sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25€. A regra consta expressamente do artigo 101.º-B e é também explicada pela Autoridade Tributária na informação destinada a trabalhadores independentes.
Isto é diferente do limite anual de 15.000€.
Aqui o que interessa é o valor daquela retenção concreta.
Exemplo com taxa de 23%
Recibo:
100€
Retenção teórica:
100€ × 23% = 23€
Como o valor da retenção seria inferior a 25€, existe dispensa.
Agora imagina:
110€ × 23% = 25,30€
Já não estamos perante uma retenção inferior a 25€.
Se não existir outra dispensa, a retenção poderá então ser aplicável.
Aproximadamente até que recibo funciona a regra dos 25€?
Fazendo apenas a conta matemática, os valores aproximados são:
| Taxa | Retenção fica abaixo de 25€ quando a base é aproximadamente inferior a… |
|---|---|
| 23% | 108,70€ |
| 20% | 125€ |
| 16,5% | 151,52€ |
| 11,5% | 217,39€ |
Estes valores são apenas referências matemáticas obtidas a partir da regra legal dos 25€. O que determina a dispensa é o valor efetivamente apurado da retenção ser inferior a 25€, não a existência de um novo “limite de faturação” autónomo.
O cliente é uma pessoa particular. Tenho de fazer retenção?
Normalmente, não existe esta obrigação quando o serviço é pago por uma pessoa particular que não dispõe nem está obrigada a dispor de contabilidade organizada.
A obrigação prevista no artigo 101.º recai sobre entidades devedoras que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada. A própria AT esclarece que, nos recibos verdes, a retenção é efetuada no momento do recebimento quando o serviço é prestado a uma pessoa ou entidade com contabilidade organizada.
Exemplo
És fotógrafo e fazes uma sessão particular para uma família:
300€
O cliente é simplesmente um consumidor particular.
A situação é diferente de prestares exatamente o mesmo serviço por 300€ a uma empresa com contabilidade organizada.
Por isso, não basta olhar para o valor do recibo.
Também interessa quem te está a pagar.
E se o cliente for uma empresa?
Se a entidade dispõe ou deve dispor de contabilidade organizada, é aí que as regras de retenção do artigo 101.º passam a ser particularmente relevantes.
Se não beneficiares de uma dispensa, a entidade pagadora deduz a retenção no momento do pagamento e entrega-a ao Estado.
Ou seja, não és tu que recebes 1.000€ e depois vais autonomamente transferir os 230€ dessa retenção para as Finanças.
A entidade paga-te já o valor líquido da retenção e assume a obrigação de entregar o montante retido nos termos legais.
Faço a retenção na fatura ou no recibo?
A retenção está ligada ao momento do recebimento.
Se emites primeiro uma fatura e só recebes posteriormente, a retenção é evidenciada no documento de quitação, isto é, no recibo.
Se emites uma fatura-recibo, porque a prestação e o pagamento coincidem, a informação da retenção aparece nesse documento.
A AT indica que, ao emitir o documento, deves indicar a taxa de retenção aplicável ou, existindo dispensa, fazer a respetiva menção.
E se o serviço incluir materiais e mão de obra?
Há aqui uma regra particularmente útil.
Se o documento discriminar separadamente:
materiais/bens transmitidos
e
prestação de serviços/mão de obra
a retenção pode incidir apenas sobre a componente correspondente à prestação de serviços.
Se essa separação não for feita, a AT esclarece que a retenção pode incidir sobre a totalidade do rendimento ilíquido obtido.
Exemplo
Trabalho total:
1.000€
Sendo:
400€ de materiais
600€ de mão de obra
Com a separação corretamente evidenciada, a retenção incidirá sobre os 600€ de serviços, nos termos explicados pela AT.
A 23%:
600€ × 23% = 138€
É muito diferente de:
1.000€ × 23% = 230€
Por isso, quando existem materiais relevantes, a forma como o documento é preenchido pode ser importante.
Retenção de 23% significa que pago 23% de IRS?
Não.
Vale a pena repetir porque provavelmente é a confusão mais importante deste artigo.
A taxa de retenção diz quanto dinheiro é adiantado.
O IRS final resulta da tributação anual.
Uma pessoa pode ter:
2.000€ de retenções ao longo do ano
e terminar com:
- reembolso;
- imposto praticamente acertado;
- ou IRS adicional a pagar.
Depende da situação fiscal global.
A própria definição legal da retenção estabelece que estas importâncias são deduzidas por conta do imposto respeitante ao ano em causa.
Tenho emprego e recibos verdes. Devo fazer retenção?
Fiscalmente, os rendimentos independentes continuam a entrar na Categoria B, mesmo que também tenhas salário.
Se reunires as condições para a dispensa até 15.000€, podes utilizá-la. Mas isso não significa que o rendimento independente desapareça do cálculo anual do IRS.
Para alguém que já tem um salário, pode ser particularmente importante fazer uma estimativa do efeito dos rendimentos adicionais.
Por exemplo:
salário + 6.000€ anuais de recibos verdes
pode produzir uma situação fiscal diferente de alguém cujo único rendimento sejam esses mesmos 6.000€.
É por isso que não recomendo escolher “sem retenção” apenas porque o Portal permite.
Primeiro percebe quanto podes vir a dever no IRS.
E no primeiro ano a recibos verdes?
Também aqui não existe uma regra que diga:
“primeiro ano = nunca fazer retenção.”
O que pode acontecer é que, por começares com faturação reduzida e preveres rendimentos abaixo de 15.000€, reúnas os requisitos da dispensa.
Mas isso é resultado do limite e das condições da dispensa, não simplesmente do facto de ser o primeiro ano.
Além disso, o primeiro ano pode ter outras regras fiscais favoráveis no regime simplificado, mas são temas diferentes da retenção.
Posso pedir para reter mais IRS?
O Código do IRS permite aos titulares de rendimentos das categorias A, B e H optar por uma taxa inteira superior à legalmente aplicável, através de declaração à entidade pagadora.
Isto não será necessário para a maioria dos pequenos trabalhadores independentes.
Mas pode ser útil, por exemplo, para alguém que recebe vários rendimentos e prefere aumentar os pagamentos antecipados para reduzir o risco de ter IRS adicional a pagar posteriormente.
Naturalmente, reter mais significa receber menos dinheiro durante o ano.
É melhor fazer retenção ou não?
Não existe uma resposta universal.
A dispensa pode ser interessante se:
precisas de maior liquidez agora, tens rendimentos relativamente baixos e sabes gerir bem uma reserva para impostos.
Fazer retenção pode ser interessante se:
prefires ir adiantando IRS ao longo do ano e reduzir a possibilidade de ter uma conta maior na liquidação anual.
Mas há uma armadilha:
não fazer retenção e gastar todo o dinheiro.
Imagina:
500€ × 12 meses = 6.000€
Se recebes tudo sem retenção e assumes que os 6.000€ são integralmente “líquidos”, podes ter uma surpresa quando o IRS for apurado.
Uma solução simples é criar uma reserva fiscal mesmo quando utilizas a dispensa.
Quanto devo reservar se não fizer retenção?
Não existe uma percentagem correta para todos.
Depende do conjunto dos teus rendimentos e da tua situação fiscal.
Mas podes criar uma regra interna, por exemplo:
Recebes 500€.
Transferes imediatamente uma parte para uma conta separada destinada ao IRS.
Se posteriormente o imposto for inferior àquilo que reservaste, ficas com dinheiro poupado.
O objetivo não é prever o imposto ao cêntimo.
É evitar que um rendimento extra de hoje se transforme numa despesa inesperada no ano seguinte.
6 erros frequentes com retenção na fonte
1. Pensar que 23% é a taxa final de IRS
Não é. É uma retenção por conta do imposto anual.
2. Utilizar sempre 23%
A taxa depende da natureza do rendimento. O Código prevê taxas diferentes para diferentes rendimentos de Categoria B.
3. Fazer retenção sobre o IVA
A retenção é calculada antes do IVA.
4. Pensar que menos de 15.000€ significa “não pago IRS”
O limite está associado a uma dispensa de retenção, não a uma isenção geral do imposto.
5. Ignorar a nova regra dos 25€
Desde julho de 2025, uma retenção individual inferior a 25€ está dispensada.
6. Não controlar a faturação acumulada
Se estás a utilizar a dispensa baseada nos 15.000€, precisas de saber quando atinges esse valor, porque a faculdade cessa no mês seguinte.
Perguntas frequentes
Qual é a retenção dos recibos verdes em 2026?
Para atividades profissionais especificamente previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS, a taxa é atualmente 23%. Existem outras taxas, como 11,5%, 16,5% e 20%, aplicáveis a outros tipos de rendimentos.
A taxa ainda é 25%?
Não para as atividades profissionais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 101.º. A taxa atual é 23%.
Posso não fazer retenção se faturar menos de 15.000€?
Em determinadas condições, sim. A dispensa é facultativa e não se aplica a todas as situações, como certas comissões por intermediação de contratos.
Se atingir 15.000€ em novembro, quando começo a reter?
A faculdade de dispensa cessa no mês seguinte àquele em que atingiste o limite.
Um recibo de 100€ com taxa de 23% tem retenção?
A retenção teórica seria 23€. Como é inferior a 25€, a legislação prevê dispensa dessa retenção.
A retenção inclui o IVA?
Não. A taxa é aplicada ao rendimento sujeito a retenção antes da liquidação do IVA.
Se o cliente for particular faço retenção?
A obrigação do artigo 101.º é dirigida às entidades pagadoras que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada. A AT explica a retenção nos recibos verdes precisamente neste contexto.
Se não fizer retenção, não pago IRS?
Não. Dispensa de retenção não significa isenção do imposto. A retenção é apenas um pagamento antecipado por conta do IRS anual.
Conclusão
A retenção na fonte parece complicada até separarmos três perguntas:
Quem te paga?
Quanto vais faturar?
Que tipo de atividade/rendimento tens?
Para muitas atividades profissionais, a taxa aplicável em 2026 é 23%. Mas não é a única taxa possível.
Além disso, podes não ter de fazer retenção se estiveres corretamente abrangido pela dispensa associada a rendimentos anuais inferiores a 15.000€, e desde julho de 2025 existe também dispensa quando cada retenção apurada for inferior a 25€.
O mais importante é não confundir:
“não fiz retenção”
com:
“não tenho IRS para pagar”.
São coisas completamente diferentes.
A retenção serve essencialmente para antecipar parte do imposto ao longo do ano. Se optares por utilizar uma dispensa, organiza o dinheiro e cria uma reserva para não chegares à declaração anual sem liquidez.



