Passar um recibo verde de 1.000€ não significa ficar com 1.000€ no bolso.

Entre Segurança Social, IRS e, em alguns casos, IVA, o valor realmente disponível pode ser bastante diferente. E é precisamente aqui que muitos trabalhadores independentes se enganam: olham para o valor faturado como se fosse salário líquido.

Neste guia vamos fazer as contas com exemplos simples de 500€, 1.000€, 1.500€ e 2.500€ por mês, perceber quanto pode ir para a Segurança Social, como funciona a retenção de IRS e quanto convém reservar para não ter surpresas no ano seguinte.

Resposta rápida: para uma prestação de serviços regular, um trabalhador independente sujeito ao regime contributivo geral pode acabar por pagar à Segurança Social cerca de 14,98% do valor faturado, considerando rendimento relevante de 70% e taxa contributiva de 21,4%. O IRS é diferente: a retenção na fonte é apenas um adiantamento do imposto e o valor final depende do rendimento anual e da situação fiscal de cada pessoa.

Primeiro: faturação não é rendimento líquido

Imagina que prestas um serviço e emites uma fatura-recibo de:

1.000€

Esse dinheiro pode ter vários destinos:

  • uma parte fica contigo;
  • uma parte poderá ser necessária para pagar Segurança Social;
  • outra poderá ser retida ou reservada para IRS;
  • se estiveres sujeito a IVA, o IVA cobrado ao cliente também não deve ser encarado como rendimento teu.

Por isso, uma boa regra para quem começa a trabalhar a recibos verdes é criar logo uma conta ou “mealheiro” separado para impostos.

Quanto se paga à Segurança Social em 2026?

Para um trabalhador independente abrangido pelo regime geral, a taxa contributiva é de 21,4%.

Mas atenção: normalmente esta taxa não é aplicada diretamente a tudo o que faturaste.

Nas prestações de serviços, o rendimento relevante corresponde, em regra, a 70% dos rendimentos obtidos.

Exemplo com 1.000€ por mês

Se faturares:

1.000€ × 3 meses = 3.000€

Rendimento relevante:

3.000€ × 70% = 2.100€

Média mensal:

2.100€ ÷ 3 = 700€

Contribuição:

700€ × 21,4% = 149,80€

Portanto, mantendo rendimentos estáveis, estamos perante aproximadamente:

149,80€ de Segurança Social por cada 1.000€ faturados.

Isto equivale a cerca de 14,98% da faturação bruta.

As contribuições dos trabalhadores independentes são pagas mensalmente, entre os dias 10 e 20, relativamente ao mês anterior.

Quanto sobra depois da Segurança Social?

Usando a mesma lógica para prestações de serviços regulares:

Faturação mensalSegurança Social aproximadaRestante
500€74,90€425,10€
1.000€149,80€850,20€
1.500€224,70€1.275,30€
2.500€374,50€2.125,50€

Estes valores são uma simplificação para rendimentos constantes e sem isenções ou situações especiais.

E ainda falta o IRS.

E o IRS dos recibos verdes?

Aqui convém separar duas coisas que são frequentemente confundidas:

retenção na fonte e IRS efetivamente devido.

A retenção é apenas dinheiro entregue antecipadamente ao Estado por conta do IRS final.

Não significa necessariamente que essa seja a percentagem definitiva que vais pagar.

No regime simplificado, os rendimentos da categoria B são englobados com os restantes rendimentos e tributados segundo as regras gerais do IRS.

Qual é a retenção na fonte?

Para muitas atividades profissionais incluídas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS, a taxa de retenção é atualmente 23%. Existem, porém, outras categorias de rendimentos de categoria B sujeitas a taxas diferentes, incluindo 11,5% e 16,5%.

A retenção ocorre quando o rendimento é pago por uma entidade que dispõe ou deve dispor de contabilidade organizada.

Por isso, os exemplos seguintes usam 23% apenas como exemplo de uma atividade profissional sujeita a essa taxa.

Exemplo: recibo verde de 1.500€

Imagina uma pessoa que recebe regularmente:

1.500€ por mês

Segurança Social aproximada:

1.500€ × 14,98% = 224,70€

Retenção de IRS a 23%:

1.500€ × 23% = 345€

Dinheiro disponível depois destes dois valores:

1.500€ - 224,70€ - 345€ = 930,30€

Parece uma diferença enorme.

Mas há um detalhe fundamental:

os 345€ de retenção não são necessariamente IRS perdido.

Quando entregares a declaração anual, as Finanças calculam o imposto efetivamente devido. Se retiveste mais do que o necessário, podes receber reembolso; se retiveste menos, poderás ter imposto adicional a pagar.

Quanto sobra em vários níveis de faturação?

Considerando, apenas para comparação, Segurança Social normal e retenção de IRS de 23%:

FaturaçãoSegurança SocialRetenção IRS 23%Disponível no momento
500€74,90€115€310,10€
1.000€149,80€230€620,20€
1.500€224,70€345€930,30€
2.500€374,50€575€1.550,50€

Não interpretes esta tabela como imposto final. Nos valores mais baixos pode existir dispensa de retenção, e a taxa de 23% não se aplica a todas as atividades.

É uma simulação de tesouraria.

Posso ficar dispensado de retenção na fonte?

Sim.

Em 2026, a dispensa pode ser utilizada, em determinadas condições, quando os rendimentos de categoria B previstos ficam abaixo de 15.000€ por ano.

A Autoridade Tributária esclarece que a retenção passa a ser obrigatória quando:

  • no ano anterior os rendimentos ultrapassaram 15.000€; ou
  • durante o próprio ano atinges o limite previsto.

A dispensa é facultativa e deve ser indicada no recibo.

Atenção ao erro mais comum

Não fazer retenção não significa não pagar IRS.

Significa apenas que não estás a adiantar IRS todos os meses.

Por exemplo, se faturares 12.000€ durante o ano e utilizares a dispensa de retenção, podes receber os pagamentos praticamente por inteiro, mas ainda assim ter IRS a pagar quando entregares a declaração.

Por isso, convém reservar dinheiro.

Quanto devo reservar para IRS?

Não existe uma percentagem universal.

O valor final depende de fatores como:

  • rendimento anual total;
  • outros salários ou pensões;
  • estado civil;
  • tributação conjunta ou separada;
  • dependentes;
  • despesas e deduções;
  • retenções já efetuadas;
  • tipo de atividade;
  • coeficiente aplicável no regime simplificado.

Se não tens retenção na fonte, uma estratégia prudente é criares uma reserva mensal específica para IRS.

Por exemplo, quem recebe 1.000€ pode transferir automaticamente uma determinada parte para uma conta separada assim que recebe o pagamento.

Não é dinheiro “perdido”. Se depois não for necessário para o imposto, passa a poupança.

Como funciona o regime simplificado?

Quem tenha rendimento bruto anual até 200.000€ e não opte por contabilidade organizada fica, em regra, abrangido pelo regime simplificado.

Para muitas atividades profissionais, o coeficiente é 0,75.

Isto significa que, numa situação típica:

10.000€ de receitas × 0,75 = 7.500€

é a base inicial considerada para determinação do rendimento tributável da categoria B.

Existem outros coeficientes para outros tipos de atividade, por exemplo 0,35 para determinadas prestações de serviços.

Também existem regras relativas à comprovação de despesas para parte da dedução implícita no regime simplificado.

Por isso, não é correto pegar simplesmente nos 23% de retenção e concluir que “o IRS dos recibos verdes é 23%”.

Não é.

E se for o primeiro ano a recibos verdes?

Quem inicia atividade independente pode beneficiar de um período inicial sem contribuições para a Segurança Social nas condições legalmente previstas.

A informação oficial do Governo refere o período inicial de 12 meses, sendo possível optar por antecipar o enquadramento contributivo.

Isto pode fazer uma diferença considerável no dinheiro disponível durante o primeiro ano.

Mas há um lado menos óbvio: se não descontares nesse período, esses meses não contam da mesma forma para a proteção contributiva, nomeadamente para a carreira contributiva.

E se tiver emprego e também passar recibos verdes?

Esta é uma situação especialmente importante.

É possível trabalhar por conta de outrem e, ao mesmo tempo, ter atividade independente.

Em determinadas condições, podes ficar isento das contribuições da atividade independente para a Segurança Social.

Para 2026, uma das condições é que o rendimento relevante mensal médio da atividade independente fique abaixo de quatro vezes o IAS. O IAS em 2026 é de 537,13€, pelo que quatro IAS correspondem a 2.148,52€. Existem ainda condições relativas às entidades para quem trabalhas e à proteção social garantida pelo emprego por conta de outrem.

Este tema merece um artigo próprio porque pode mudar completamente as contas de quem tem emprego fixo e começa um pequeno rendimento extra.

E o IVA?

O IVA é outro assunto separado do IRS e da Segurança Social.

Em 2026, o regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA mantém como referência um volume de negócios anual em território nacional não superior a 15.000€, desde que sejam cumpridas as restantes condições legais.

Se estiveres abrangido pela isenção, não cobras IVA nas operações abrangidas.

Se tiveres de cobrar IVA, lembra-te:

o IVA que recebes do cliente não é rendimento teu.

É uma quantia que poderá ter de ser entregue posteriormente ao Estado.

Uma forma simples de gerir o dinheiro

Imagina que recebes 1.000€.

Em vez de veres 1.000€ disponíveis na conta, divide mentalmente o dinheiro em várias caixas:

Caixa 1: despesas pessoais
O dinheiro efetivamente disponível.

Caixa 2: Segurança Social
Se não estiveres isento.

Caixa 3: IRS
Especialmente importante se utilizares dispensa de retenção.

Caixa 4: IVA
Apenas se estiveres sujeito a IVA.

Esta separação evita um problema clássico dos recibos verdes: gastar hoje dinheiro que será necessário para impostos daqui a alguns meses.

Quanto tens realmente de faturar para “ganhar” 1.000€?

Esta pergunta não tem uma resposta única.

Se estiveres sujeito a Segurança Social, a retenção na fonte e outros encargos, precisarás naturalmente de faturar mais de 1.000€ para ter 1.000€ efetivamente disponíveis.

Mas a retenção de IRS não deve ser vista como custo definitivo, porque será acertada posteriormente na declaração anual.

A forma correta de fazer contas é:

**Faturação

  • custos da atividade
  • Segurança Social
  • IRS efetivamente devido
    = rendimento líquido real**

E não:

Faturação - retenção = salário líquido.

São conceitos diferentes.

5 erros frequentes de quem começa

  1. Gastar tudo o que recebe.
    Um recibo de 1.000€ não equivale a um salário líquido de 1.000€.
  2. Confundir retenção com imposto final.
    A retenção é um adiantamento.
  3. Não reservar dinheiro quando está dispensado de retenção.
    Podes acabar com IRS a pagar no ano seguinte.
  4. Tratar o IVA como rendimento.
    Se cobras IVA, separa-o imediatamente.
  5. Não confirmar se tens direito a isenção de Segurança Social.
    É especialmente relevante para quem também tem emprego por conta de outrem.

Perguntas frequentes

Quem passa recibos verdes paga sempre Segurança Social?

Não. Existem isenções e situações especiais, incluindo determinados casos de acumulação com trabalho por conta de outrem e o período inicial de atividade.

Qual é a taxa da Segurança Social?

Para trabalhadores independentes abrangidos pela taxa geral referida pela Segurança Social, a taxa é 21,4% sobre a base contributiva aplicável.

Passar um recibo de 1.000€ significa pagar 230€ de IRS?

Não necessariamente. Os 23% são uma taxa de retenção na fonte aplicável a determinadas atividades, não o imposto final.

Posso não fazer retenção de IRS?

Em determinadas condições, sim, designadamente quando estão reunidos os requisitos para a dispensa associada ao limite de 15.000€.

Se não fizer retenção, fico isento de IRS?

Não. A dispensa de retenção apenas significa que o imposto não é antecipado através desse mecanismo.

Tenho emprego fixo. Vou pagar Segurança Social duas vezes?

Não necessariamente. Existem condições específicas que permitem isenção de contribuições pela atividade independente quando esta é acumulada com trabalho por conta de outrem.

Conclusão

Trabalhar a recibos verdes pode ser uma boa forma de aumentar o rendimento, trabalhar por conta própria ou começar uma atividade paralela.

Mas a faturação nunca deve ser confundida com dinheiro líquido.

Uma pessoa que fatura 1.000€ por mês pode ter aproximadamente 149,80€ de contribuição para a Segurança Social, se estiver sujeita ao regime normal e tiver rendimentos regulares de prestações de serviços. O IRS dependerá depois da sua situação concreta.

A melhor estratégia é simples: separa o dinheiro dos impostos no momento em que recebes, em vez de esperar pela data de pagamento.

Assim, IRS e Segurança Social deixam de ser uma surpresa.