Atualizado em 20 de agosto de 2026

Há uma das maiores alterações recentes no sistema de apoios sociais português a caminho.

O Governo aprovou a criação da Prestação Social Única, conhecida pela sigla PSU, que irá reunir num único regime 13 prestações sociais não contributivas atualmente tratadas separadamente. A medida já foi autorizada pela Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, e o Governo aprovou o decreto-lei de criação da PSU em Conselho de Ministros a 30 de julho.

Mas o que provavelmente interessa a quem recebe um apoio é muito mais simples:

Vou passar a receber menos dinheiro? Tenho de fazer nova candidatura? Que apoios vão desaparecer?

E há números novos que tornam esta alteração especialmente relevante.

Segundo estimativas divulgadas pelo Governo em agosto, entre os futuros beneficiários, cerca de 64% poderão receber mais, 30% deverão manter um valor equivalente e cerca de 6% poderão ficar com um valor inferior ao que resultaria das regras atualmente existentes. Para quem já recebe uma das prestações que será integrada, o Governo garante salvaguarda para evitar uma redução do apoio devido à transição para o novo regime.

Vamos perceber o que isto significa na prática.


O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única não significa que todas as pessoas passem a receber exatamente a mesma quantia.

O objetivo é juntar num regime único vários apoios do subsistema de solidariedade da Segurança Social que atualmente têm regras, requerimentos e cálculos diferentes. O montante continuará a depender de fatores como os rendimentos e a composição do agregado familiar.

Em vez de existirem múltiplos regimes independentes para determinadas situações de insuficiência económica, parentalidade, desemprego ou pensões sociais, passa a existir uma estrutura comum.

A PSU terá:

  • um montante base;
  • majorações em determinadas situações;
  • uma componente relacionada com o desemprego;
  • uma componente de parentalidade;
  • um mecanismo de incentivo ao trabalho.

Quais são os 13 apoios que vão ser integrados?

A Lei n.º 36/2026 identifica as prestações abrangidas. Contando individualmente os subsídios sociais de parentalidade previstos no diploma, são estas:

#Prestação integrada
1Rendimento Social de Inserção
2Subsídio social parental inicial
3Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
4Subsídio social por interrupção da gravidez
5Subsídio social por riscos específicos
6Subsídio social por adoção
7Subsídio social por deslocação para unidade hospitalar fora da ilha de residência para parto e acompanhamento
8Pensão social de velhice
9Pensão social do regime especial de proteção na invalidez
10Complemento extraordinário de solidariedade
11Pensão de viuvez
12Pensão de orfandade
13Subsídio social de desemprego

Portanto, estamos perante uma mudança com potencial para afetar situações bastante diferentes.

Não é apenas uma reforma do RSI.


O RSI vai desaparecer?

O regime autónomo do Rendimento Social de Inserção será integrado na Prestação Social Única.

A lei autoriza expressamente a extinção do RSI enquanto prestação independente mediante a sua integração na PSU. O mesmo acontece com as restantes prestações abrangidas.

Mas isto não significa que uma pessoa que atualmente necessita do RSI deixe simplesmente de receber apoio.

O objetivo é que a proteção correspondente passe a ser feita através da nova prestação.


Quanto vai valer a Prestação Social Única?

Aqui surge uma das mudanças mais importantes.

O Governo anunciou que o valor de referência da PSU será equivalente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Este valor representa um aumento de aproximadamente 8,5% face ao valor de referência atualmente utilizado no RSI.

O IAS em 2026 está fixado em:

537,13€

pela Portaria n.º 480-A/2025/1.

Metade corresponde aproximadamente a:

268,57€

como valor de referência.

Atenção a uma coisa importante: isto não significa que todos os beneficiários vão receber 268,57€.

A PSU é calculada considerando a composição do agregado familiar, os seus rendimentos e outras condições previstas no regime.


Um exemplo concreto: pessoa sem rendimentos

O Governo apresentou um exemplo particularmente simples.

Uma pessoa sem rendimentos que, pelas regras atuais, teria um RSI de aproximadamente:

247,60€

passaria, no exemplo apresentado para a PSU, para:

268,60€

É um aumento de cerca de:

21€ por mês.

Num ano, estamos a falar de uma diferença próxima de:

252€

se o valor mensal se mantivesse durante 12 meses.

Não é uma fortuna, mas para alguém em situação de pobreza pode ter um impacto significativo.


E uma família com dois adultos e duas crianças?

O Governo apresentou igualmente um exemplo para um agregado composto por:

2 adultos + 2 crianças + sem rendimentos

Segundo a simulação divulgada, o apoio passaria de:

668,40€

para aproximadamente:

725,10€

com a nova Prestação Social Única.

A diferença é:

56,70€ por mês.

Num período de 12 meses, isso representaria potencialmente mais:

680,40€

É precisamente por isso que as famílias de maior dimensão aparecem entre os grupos que poderão beneficiar mais do novo cálculo. O Governo identifica também os beneficiários do RSI e algumas situações de parentalidade, viuvez e orfandade entre os casos favorecidos pelo novo modelo.


Afinal, 94% das pessoas vão receber mais?

Não exatamente.

Este número precisa de ser explicado corretamente.

Segundo as estimativas oficiais relativas aos futuros beneficiários:

64%

poderão receber mais.

30%

poderão receber aproximadamente o mesmo.

6%

poderão receber menos do que receberiam segundo o regime atual.

Somando os dois primeiros grupos:

94% deverão receber um valor igual ou superior.

Portanto, dizer simplesmente que “94% vão receber mais” seria incorreto.

O número estimado para aumento é 64%.


E quem já recebe um destes apoios?

Aqui existe uma proteção particularmente importante.

O Governo afirma que nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações integradas deverá ser prejudicado pela passagem para o novo regime. Em algumas situações, incluindo RSI, pensão de viuvez e pensão de orfandade, o valor poderá mesmo aumentar.

Isto significa que é necessário distinguir duas situações:

Já és beneficiário

Existe uma salvaguarda dos direitos na transição.

Vais pedir o apoio no futuro

O cálculo será efetuado de acordo com as novas regras da PSU, podendo resultar num valor superior, semelhante ou, numa minoria dos casos estimados, inferior ao que resultaria hoje.


Não canceles o apoio atual por causa da PSU

Se já recebes RSI, subsídio social de desemprego, pensão de viuvez ou outro apoio desta lista, não faz sentido cancelar o apoio nem apresentar um novo pedido apenas porque a PSU foi anunciada.

Nesta fase, o mais prudente é manter a situação regularizada e acompanhar as instruções oficiais da Segurança Social relativamente à transição.

A lei estabelece a integração das prestações e a salvaguarda do regime de proteção, mas os procedimentos operacionais de transição devem ser seguidos de acordo com as indicações oficiais que forem sendo disponibilizadas.


A PSU já está a ser paga?

Este ponto é muito importante para não criar confusão.

Em 30 de julho de 2026, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria a Prestação Social Única. Antes disso, a Assembleia da República tinha aprovado a autorização legislativa, posteriormente publicada como Lei n.º 36/2026, de 27 de julho.

Mas isto não significa que uma pessoa que abre hoje a Segurança Social Direta já encontre automaticamente o RSI substituído pela PSU.

É necessário acompanhar a publicação e aplicação efetiva do regime e as instruções de transição.

Por isso, desconfia de títulos que façam parecer que todos os pagamentos já mudaram de valor imediatamente.


Subsídio Social de Desemprego também entra

Sim.

O subsídio social de desemprego está expressamente entre as prestações que serão integradas na PSU.

Esta não é a mesma coisa que dizer que todo o subsídio de desemprego passa para a PSU.

A lei refere especificamente:

subsídio social de desemprego

que pertence ao âmbito de proteção não contributiva abrangido pela reforma.

Esta distinção é importante.


Parentalidade: poderá existir uma majoração de 30%

As prestações sociais de parentalidade abrangidas são também integradas na PSU.

E o Governo anunciou que, para os apoios associados à parentalidade e ao desemprego, está prevista uma majoração adicional de 30% no novo modelo.

Isso pode tornar a reforma especialmente relevante para agregados familiares com poucos rendimentos durante situações de parentalidade.


Pensão de viuvez e pensão de orfandade também mudam

Ambas fazem parte da lista oficial.

A:

pensão de viuvez

e a:

pensão de orfandade

serão integradas na Prestação Social Única.

O Governo inclui precisamente estes beneficiários entre os grupos que, em determinadas situações, poderão obter uma melhoria do apoio.


A pensão social de velhice também desaparece como regime autónomo?

Sim.

A pensão social de velhice está incluída na PSU.

A própria lei prevê ainda uma revisão do Complemento Solidário para Idosos, no prazo de 90 dias, para evitar que potenciais beneficiários sejam prejudicados devido à alteração da pensão social de velhice.

Isto leva-nos a outra questão importante.


O Complemento Solidário para Idosos entra na PSU?

Na lista das 13 prestações integradas não aparece o Complemento Solidário para Idosos, o CSI.

A lei determina antes uma revisão do CSI relacionada com a extinção da pensão social de velhice enquanto regime separado.

Portanto:

Pensão social de velhice → integrada na PSU

CSI → não aparece entre as 13 prestações integradas

Não confundas os dois apoios.


E o abono de família?

O abono de família também não aparece na lista das 13 prestações estabelecida pela Lei n.º 36/2026.

Isto significa que não devemos interpretar “Prestação Social Única” como:

“Todos os apoios da Segurança Social vão ser transformados num único pagamento.”

Não é isso.

A PSU agrega um conjunto específico de 13 prestações não contributivas.


E a Prestação Social para a Inclusão?

Também não aparece entre as 13 prestações diretamente integradas.

A lei prevê alterações legislativas a vários diplomas, incluindo o regime da Prestação Social para a Inclusão, para compatibilização com a reforma, mas isso é diferente de dizer que a PSI está simplesmente entre os 13 apoios substituídos.


Como será calculado o valor?

A lógica geral é semelhante a esta:

valor global a que o agregado tem direito

menos

rendimentos considerados do agregado

=

montante final da PSU

A Lei n.º 36/2026 estabelece que a prestação terá natureza diferencial e que a condição de recursos considera a dimensão do agregado e diferentes tipos de rendimento.

Podem entrar no cálculo rendimentos provenientes de:

  • trabalho dependente;
  • trabalho independente;
  • capitais;
  • rendimentos prediais;
  • pensões;
  • determinadas prestações sociais;
  • apoios regulares à habitação, de acordo com o enquadramento que vier a ser concretizado.

Isto significa que duas famílias com o mesmo número de pessoas podem receber valores diferentes.


Trabalhar vai fazer perder imediatamente o apoio?

Uma das ideias centrais da reforma é precisamente tentar reduzir esse problema.

O Governo prevê uma componente de incentivo ao trabalho, para evitar que começar a trabalhar provoque uma perda abrupta da prestação.

Segundo a explicação oficial, os primeiros rendimentos provenientes de atividade profissional não reduzem imediatamente a PSU, existindo depois uma redução parcial e progressiva à medida que os rendimentos aumentam.

A ideia é simples:

trabalhar mais deve significar ficar efetivamente com mais rendimento disponível.


Porque é que isto importa?

Imagina uma pessoa que recebe apoio social e encontra um trabalho parcial.

Num sistema mal desenhado, poderia acontecer:

ganhar +200€ em trabalho

mas

perder quase 200€ em apoio.

Financeiramente, a vantagem de começar a trabalhar seria mínima.

A PSU procura tornar essa transição mais gradual, para que o aumento de rendimento profissional represente um ganho efetivo para o agregado.


Existem limites de património?

A autorização legislativa prevê limites patrimoniais.

Entre as condições gerais previstas está um limite de 60 IAS para o património mobiliário e também uma referência de 60 IAS relativamente a bens móveis sujeitos a registo do requerente e respetivo agregado, de acordo com as condições que integram o regime.

Como o IAS de 2026 é de 537,13€, estes limites devem sempre ser interpretados de acordo com as regras concretas aplicáveis no momento do requerimento e não apenas multiplicando um número isoladamente.


Estrangeiros também podem ter direito?

A autorização legislativa prevê, para nacionais de países fora da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou sem acordo de livre circulação aplicável, uma exigência geral de pelo menos um ano de residência legal em Portugal, sem prejuízo das restantes condições de acesso.

As situações individuais podem naturalmente variar consoante nacionalidade, acordos aplicáveis e enquadramento do beneficiário.


A PSU vai pagar IRS?

A Lei n.º 36/2026 prevê que a Prestação Social Única seja isenta de IRS, sem prejuízo do enquadramento específico previsto no Código do IRS para efeitos relevantes de englobamento.

Portanto, não devemos tratar o valor recebido como se fosse simplesmente salário sujeito à tributação normal.


Exemplo: família que recebe mais 56,70€ por mês

Voltemos ao exemplo oficial do agregado com dois adultos e duas crianças.

Valor atual utilizado na comparação:

668,40€

PSU:

725,10€

Diferença:

+56,70€/mês

Num orçamento familiar apertado, 56,70€ podem representar, por exemplo:

  • parte significativa da eletricidade;
  • compras de supermercado;
  • material escolar;
  • transportes;
  • medicamentos;
  • uma pequena reserva para imprevistos.

É por isso que uma alteração aparentemente técnica nas regras da Segurança Social pode ter consequências bastante práticas.


O Estado vai gastar mais ou menos com esta mudança?

As estimativas oficiais mais recentes apontam para um aumento anual de cerca de 50 milhões de euros na despesa pública face ao conjunto das 13 prestações que serão integradas.

Isto ajuda a explicar porque é que, globalmente, o Governo projeta mais situações de aumento do que de redução.


Tenho de fazer alguma coisa agora?

Se já recebes uma das prestações abrangidas, eu faria quatro coisas simples:

1. Mantinha o apoio atual ativo.

Não canceles nada apenas devido ao anúncio da PSU.

2. Confirmava os dados na Segurança Social Direta.

Morada, agregado, IBAN e contactos devem estar corretos.

3. Guardava as comunicações da Segurança Social.

A transição poderá implicar informações específicas para diferentes beneficiários.

4. Não acreditava em simuladores não oficiais como se fossem definitivos.

O valor concreto dependerá das regras aplicáveis e da situação individual do agregado.


7 coisas que deves saber sobre a PSU

1. Não é um novo apoio adicional para toda a gente

Substitui e reúne 13 prestações existentes.

2. Não significa que todos recebem o mesmo

O valor depende dos recursos e composição do agregado.

3. O valor de referência sobe

Passa para 50% do IAS, representando um aumento de 8,5% face ao valor de referência utilizado no RSI.

4. 64% dos futuros beneficiários poderão receber mais

É uma estimativa oficial, não uma garantia individual.

5. Os atuais beneficiários estão protegidos na transição

O Governo garante que nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas será prejudicado pelo novo regime.

6. Trabalhar não deverá provocar uma perda imediata equivalente da prestação

É introduzido um mecanismo de incentivo ao trabalho e redução gradual.

7. Nem todos os apoios da Segurança Social entram

Abono de família, CSI e outras prestações não aparecem entre as 13 diretamente integradas na PSU.


Perguntas frequentes

O RSI acaba?

O RSI enquanto regime autónomo será integrado na Prestação Social Única. A proteção correspondente passa para o novo modelo.

Quem recebe RSI vai receber mais?

Não é possível afirmar isso para todos os casos. O Governo identifica os beneficiários do RSI entre os grupos que poderão beneficiar particularmente da reforma e apresentou exemplos com aumentos, mas o montante depende da situação do agregado.

Os atuais beneficiários podem receber menos?

O Governo afirma que os atuais beneficiários das 13 prestações integradas não serão prejudicados pela transição.

94% vão receber mais?

Não. A estimativa é de 64% com aumento + 30% sem alteração = 94% com valor igual ou superior entre futuros beneficiários.

O subsídio social de desemprego entra?

Sim. O subsídio social de desemprego consta expressamente da lista.

O subsídio de desemprego normal entra?

A lei identifica especificamente o subsídio social de desemprego, pelo que não devemos confundi-lo com todo o regime contributivo de subsídio de desemprego.

O abono de família passa para a PSU?

Não consta das 13 prestações identificadas pela lei.

O CSI desaparece?

O Complemento Solidário para Idosos não consta da lista das 13 prestações integradas. A lei prevê, porém, uma revisão do CSI associada à alteração da pensão social de velhice.

Quanto é o valor de referência?

O Governo fixou-o em 50% do IAS. Como o IAS de 2026 é 537,13€, isso corresponde aproximadamente a 268,57€, antes da aplicação das regras concretas de cálculo de cada agregado.


Conclusão

A Prestação Social Única é muito mais do que mudar o nome do RSI.

Vai reunir 13 apoios sociais, estabelecer um modelo comum de cálculo e alterar a forma como determinadas famílias são protegidas pela Segurança Social.

E há três números que vale a pena memorizar:

64%

dos futuros beneficiários poderão receber mais.

30%

deverão ficar aproximadamente na mesma.

94%

corresponde à soma dos que poderão ficar igual ou melhor, e não apenas aos que recebem um aumento.

Para quem já recebe uma das 13 prestações, a principal mensagem oficial é igualmente importante:

o novo regime não deverá reduzir a proteção dos atuais beneficiários.

Agora interessa acompanhar a aplicação efetiva do regime e as instruções da Segurança Social.