Atualizado em agosto de 2026

Compraste um computador para trabalhar, pagas Internet, telemóvel, software, transportes ou um espaço de coworking e passas recibos verdes?

Então provavelmente já te perguntaste:

“Posso colocar isto como despesa e pagar menos IRS?”

A resposta é sim, muitas despesas relacionadas com a atividade podem ser consideradas, mas há uma particularidade importante no regime simplificado:

não funciona como “gastei 1.000€, tiro 1.000€ ao IRS”.

Para trabalhadores independentes abrangidos pelos coeficientes de 0,75 ou 0,35, as despesas servem sobretudo para justificar parte da dedução que o próprio regime simplificado já presume. A legislação exige a justificação de despesas correspondentes a 15% dos rendimentos brutos para beneficiares integralmente dessa dedução.

E existe uma boa notícia: em 2026 são automaticamente considerados 8,54 IAS, ou, quando superior nas condições legais, determinadas contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Como o IAS de 2026 é de 537,13€, os 8,54 IAS correspondem a aproximadamente 4.587,09€.

Isto significa que muitos pequenos freelancers nem sequer precisam de acumular milhares de euros em despesas adicionais para cumprir a regra dos 15%.

Vamos perceber exatamente como funciona.


Resposta rápida: que despesas podes colocar nos recibos verdes?

A Autoridade Tributária inclui, entre outras, despesas relacionadas com:

  • materiais usados na atividade;
  • eletricidade;
  • água;
  • transportes;
  • comunicações;
  • rendas;
  • seguros;
  • rendas de locação financeira;
  • quotizações para ordens profissionais;
  • deslocações;
  • viagens;
  • estadias;
  • despesas com trabalhadores;
  • rendas de imóveis afetos à atividade;
  • importações e aquisições intracomunitárias relacionadas com o negócio.

Mas há uma condição básica:

a despesa tem de estar relacionada com a tua atividade profissional ou empresarial.

Comprar um computador utilizado para trabalhar pode ser muito diferente de comprar uma televisão para a sala e assinalá-la como “despesa profissional” apenas porque tens atividade aberta.

A classificação tem de corresponder à realidade.


Antes de tudo: “deduzir uma despesa” não significa receber esse dinheiro de volta

Esta distinção é essencial.

Imagina que compras:

um computador por 1.000€

Não significa que:

IRS a pagar − 1.000€ = novo IRS

Nem significa que o Estado te devolva os 1.000€.

No regime simplificado, determinadas despesas ajudam a cumprir a condição dos 15% de despesas justificadas associada aos coeficientes de 0,75 e 0,35. Se não conseguires justificar o montante necessário, a diferença positiva pode ser acrescentada ao rendimento tributável.

É muito diferente de uma dedução direta à coleta.


Porque existem os 15%?

Vamos imaginar um profissional liberal sujeito ao coeficiente:

0,75

Fatura:

40.000€ por ano

A aplicação simples do coeficiente dá:

40.000€ × 0,75 = 30.000€

À primeira vista, parece que os restantes:

10.000€

são automaticamente considerados despesas.

Mas a lei condiciona parte dessa dedução à existência de despesas e encargos efetivamente suportados.

Para os coeficientes de 0,75 e 0,35, tens de justificar o equivalente a:

15% do rendimento bruto.

No nosso exemplo:

40.000€ × 15% = 6.000€

É aqui que entram as despesas.


Mas já tens cerca de 4.587€ considerados automaticamente em 2026

Para esta verificação, a AT considera automaticamente 8,54 vezes o IAS, ou, quando superior e dentro das regras aplicáveis, determinadas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

O IAS de 2026 é:

537,13€.

Logo:

537,13€ × 8,54 = 4.587,09€

Isto torna a situação muito mais favorável para quem fatura valores relativamente baixos.


Até que faturação os 4.587€ podem, por si só, cobrir os 15%?

Vejamos um exemplo muito interessante.

Faturação anual: 30.000€

15%:

4.500€

Valor automático aproximado:

4.587,09€

Neste exemplo, o montante automático é superior aos 15% da faturação.

Ou seja, não precisarias de apresentar despesas profissionais adicionais apenas para cumprir esta condição dos 15%, sem prejuízo das restantes regras aplicáveis.

Isto explica porque um pequeno freelancer não deve entrar em pânico se tiver poucas despesas.


E com 40.000€ de faturação?

Agora:

40.000€ × 15% = 6.000€

Valor automático:

4.587,09€

Diferença:

1.412,91€

Assim, num exemplo simplificado, precisarias de cerca de 1.413€ adicionais em despesas elegíveis para atingir os 6.000€ necessários.

Se tiveres contribuições obrigatórias para a Segurança Social superiores ao valor automático e estas puderem ser consideradas nos termos previstos, o cálculo poderá ser diferente.


E se faturares 50.000€?

15%:

7.500€

Menos os aproximadamente:

4.587,09€

Restariam cerca de:

2.912,91€

a justificar através de despesas elegíveis, numa simulação simples em que utilizamos o valor automático de 8,54 IAS.

Quanto mais cresce a faturação, maior tende a tornar-se a importância de controlar corretamente as despesas.


Tabela rápida

Faturação anual15% da faturação8,54 IAS em 2026Despesas adicionais aproximadas*
10.000€1.500€4.587,09€0€
20.000€3.000€4.587,09€0€
30.000€4.500€4.587,09€0€
40.000€6.000€4.587,09€1.412,91€
50.000€7.500€4.587,09€2.912,91€

*Exemplo meramente ilustrativo utilizando os 8,54 IAS como valor considerado. As contribuições obrigatórias para a Segurança Social podem alterar o valor relevante nas condições previstas na lei.


Então só preciso de me preocupar com despesas se faturar mais de cerca de 30.000€?

Não exatamente.

Mesmo abaixo desse valor, é boa prática classificar corretamente as despesas profissionais.

Primeiro porque a tua situação contributiva pode ser diferente.

Segundo porque os valores e regras podem mudar de ano para ano.

Terceiro porque manter as faturas organizadas dá-te uma visão muito melhor do verdadeiro lucro da atividade.

E quarto porque, se a tua atividade crescer durante o ano, não vais querer chegar a fevereiro do ano seguinte com centenas de faturas por rever.


Que despesas podem ser consideradas?

Vamos aos casos que realmente interessam no dia a dia.

1. Computador

Se compras um computador utilizado para desenvolver a tua atividade, existe uma ligação evidente com o negócio.

Por exemplo:

  • programador;
  • designer;
  • consultor;
  • redator;
  • gestor de redes sociais;
  • fotógrafo;
  • professor online.

As aquisições de bens relacionadas com a atividade podem integrar as despesas consideradas no regime simplificado quando devidamente documentadas.

Exemplo

Computador:

1.200€

Utilizado exclusivamente para trabalhar.

A fatura deve estar emitida com o teu NIF e podes identificá-la como despesa relacionada com a atividade no e-Fatura.


2. Telemóvel

Se tens um telemóvel utilizado exclusivamente para a atividade, a situação é relativamente simples.

Mas muita gente utiliza o mesmo equipamento para:

trabalho + vida pessoal.

Nesse caso estamos perante uma utilização parcial.

E aqui existe uma regra muito importante:

determinadas despesas parcialmente afetas à atividade são consideradas apenas em 25%.

Exemplo

Fatura do telemóvel:

40€

Se estiver parcialmente relacionada com a atividade:

40€ × 25% = 10€

é o valor relevante para esta regra.


3. Internet

O mesmo princípio pode aplicar-se.

Se tens Internet numa casa onde também trabalhas, mas a ligação é utilizada igualmente para:

  • televisão;
  • streaming;
  • utilização familiar;
  • lazer;
  • dispositivos pessoais,

é difícil dizer que 100% da despesa é exclusivamente profissional.

Quando uma despesa abrangida pelas regras legais está parcialmente afeta à atividade, é considerada em apenas 25%.

Exemplo

Internet:

50€ por mês

Durante 12 meses:

600€

Afetação parcial:

600€ × 25% = 150€

para efeitos desta regra.


4. Eletricidade

Trabalhas a partir de casa?

A eletricidade aparece expressamente entre os exemplos de despesas relacionadas com a atividade reconhecidos pela AT.

Mas, novamente, se a eletricidade serve toda a casa, não podes tratar automaticamente toda a conta como exclusivamente profissional.

Uma despesa parcialmente afeta é considerada apenas em 25% nos casos abrangidos pela regra.


5. Água

A água aparece também expressamente na lista de exemplos da Autoridade Tributária.

Para alguém que trabalha exclusivamente num computador, a ligação da água à atividade pode ser bastante menor do que num cabeleireiro, estúdio, consultório ou outra atividade em que seja realmente necessária.

O princípio continua a ser:

a despesa tem de ter uma relação verdadeira com a atividade.


6. Software e subscrições

Pagas:

  • Microsoft 365;
  • Adobe;
  • Canva;
  • ferramentas de edição;
  • software de faturação;
  • alojamento de sites;
  • ferramentas profissionais online?

A lei inclui de forma ampla a aquisição de bens e prestações de serviços relacionadas com a atividade.

Por isso, uma subscrição efetivamente necessária ao trabalho pode ser uma despesa profissional.

Guarda sempre a documentação.


7. Coworking ou escritório

Uma renda de um imóvel ou espaço utilizado profissionalmente pode ser relevante para o cálculo.

A AT inclui expressamente rendas de imóveis afetos à atividade, desde que devidamente comunicadas.

Exemplo

Coworking:

120€ por mês

Ano:

1.440€

Se for exclusivamente utilizado para a atividade e estiver corretamente documentado, pode representar uma parcela significativa das despesas necessárias.


8. Seguros

Os seguros relacionados com a atividade aparecem igualmente entre os encargos admitidos nesta verificação.

Não significa, contudo, que qualquer seguro pessoal possa ser transformado numa despesa profissional.

É necessário existir a ligação à atividade.


9. Ordem ou associação profissional

Se a profissão exige ou envolve o pagamento de uma quotização a uma ordem ou outra organização representativa da categoria profissional, a AT inclui expressamente estas quotizações nas despesas relacionadas com a atividade.


10. Transportes

Os transportes aparecem também na lista oficial de despesas potencialmente relacionadas com a atividade.

Exemplo:

Deslocaste-te para uma reunião presencial com um cliente.

A existência da despesa não significa automaticamente que qualquer combustível, bilhete ou viagem da tua vida seja profissional.

A ligação à atividade continua a ter de ser defensável.


11. Viagens e estadias

Deslocações, viagens e estadias do trabalhador e dos seus empregados relacionadas com a atividade são expressamente mencionadas no artigo 31.º.

Exemplo razoável

És fotógrafo e tens de passar uma noite no Porto para fotografar um evento profissional no dia seguinte.

Exemplo problemático

Passas uma semana de férias no Algarve e decides classificar o hotel inteiro como profissional porque respondeste a dois emails.

A diferença é bastante clara.


12. Materiais de consumo

A AT refere também os materiais de consumo corrente.

Podem incluir, dependendo da profissão:

  • papel;
  • tinteiros;
  • material de escritório;
  • consumíveis;
  • pequenos materiais;
  • embalagens;
  • artigos diretamente utilizados na prestação do serviço.

13. Trabalhadores

Se tens funcionários, as remunerações, ordenados, salários e respetivos encargos comunicados à AT podem entrar no cálculo das despesas.

Neste ponto, porém, a atividade já começa a ter uma dimensão em que pode fazer sentido comparar seriamente regime simplificado e contabilidade organizada.


Casa própria utilizada para trabalhar

A legislação prevê também uma consideração relacionada com imóveis afetos à atividade.

É considerado:

1,5% do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, quando este está afeto à atividade empresarial ou profissional.

Para determinados imóveis afetos a atividades hoteleiras ou alojamento local, a percentagem prevista é de 4%.

Se a afetação for apenas parcial, aplicam-se as regras correspondentes à utilização parcial.


O que significa “afetação total” e “afetação parcial” no e-Fatura?

Quando és trabalhador independente, as tuas faturas podem representar:

despesas pessoais,
despesas exclusivamente profissionais,
ou despesas parcialmente profissionais.

É precisamente por isso que o e-Fatura te pergunta qual é a situação.

A AT indica que os trabalhadores independentes têm de classificar as faturas e, quando dizem respeito à atividade, indicar se a utilização é total ou parcial.

Total

A despesa diz respeito exclusivamente à atividade.

Exemplo:

software de faturação utilizado apenas no negócio.

Parcial

A mesma despesa serve a atividade e a tua vida pessoal.

Exemplo:

Internet da tua casa, onde também trabalhas.

Nas despesas abrangidas pela regra de afetação parcial, apenas 25% do valor é considerado.


Como classificar uma fatura no e-Fatura

A AT disponibiliza três formas principais:

App e-Fatura,
ATGo,
ou Portal das Finanças → e-Fatura.

A aplicação ATGo é particularmente dirigida a pessoas singulares que exercem atividade por conta própria sem contabilidade organizada.


Passo a passo no Portal das Finanças

Entra no:

Portal das Finanças → e-Fatura

Depois:

Faturação → Adquirente → Resolver Pendências

A própria AT indica atualmente este caminho para classificar documentos relativos à atividade profissional.

Encontras as faturas pendentes.

Depois indicas:

É uma despesa da atividade?

Sim ou Não.

Se responderes sim, deves indicar a atividade correspondente e se a despesa está:

totalmente

ou

parcialmente

afeta à atividade.

No fim:

carrega em Guardar.


Porque é que praticamente todas as minhas faturas ficam pendentes?

Não significa que exista um problema.

A AT explica que, quando o adquirente tem atividade profissional aberta, as faturas podem ficar pendentes precisamente porque o sistema precisa de saber se são:

pessoais ou profissionais.

Por exemplo:

Vais ao supermercado.

O e-Fatura não sabe se compraste:

  • alimentos para casa;
  • ou material necessário para uma atividade empresarial.

És tu que tens de indicar.


Se a despesa não tem nada a ver com a atividade, o que escolho?

Seleciona:

Não

quando o sistema pergunta se a despesa foi efetuada no âmbito da atividade profissional.

Esta é exatamente a indicação dada pela Autoridade Tributária para documentos relativos a despesas pessoais.

Ter atividade aberta não transforma todas as compras feitas com o teu NIF em despesas profissionais.


Posso corrigir uma fatura que classifiquei mal?

Sim.

No Portal das Finanças:

e-Fatura → Faturação → Adquirente → Verificar Faturas

Depois:

Alterar → corrigir a classificação → Guardar.

A AT permite a reclassificação dos documentos.

Portanto, se ontem marcaste acidentalmente uma despesa pessoal como profissional, não precisas de entrar em pânico.

Corrige-a.


Até quando tenho de classificar as despesas de 2026?

Este prazo mudou recentemente e é importante para quem trabalha por conta própria.

A redação atual do artigo 31.º determina que as faturas relacionadas total ou parcialmente com a atividade devem ser identificadas no Portal das Finanças:

até ao final de fevereiro do ano seguinte ao da emissão.

Assim, para faturas emitidas durante 2026, o prazo será:

até ao final de fevereiro de 2027.

A página oficial do e-Fatura confirma igualmente que a validação e classificação anual das faturas deve ser feita até ao final de fevereiro do ano seguinte.

Não recomendo esperar pelo último dia.


Estamos em agosto. O que faria agora?

Se já passas recibos verdes durante 2026, aproveitaria agosto para fazer uma revisão.

Entrava no e-Fatura e verificava:

janeiro a julho de 2026.

Separava:

  • pessoal;
  • profissional;
  • parcialmente profissional.

Depois passava a fazer isto uma vez por mês.

Demora muito menos do que tentar classificar um ano inteiro em fevereiro de 2027.


Não pedi NIF. Perdi a despesa?

O ideal é pedir sempre fatura com o teu NIF quando a compra está relacionada com a atividade.

A AT indica que, quando uma fatura não aparece por ainda não ter sido comunicada ou por determinadas situações, existem mecanismos para registo no e-Fatura. A aplicação também permite comunicar algumas faturas através do código QR.

Mas para despesas profissionais, a melhor rotina é simples:

pede sempre NIF no momento da compra.


Posso classificar alimentação como despesa profissional?

Não de forma automática.

O simples facto de seres trabalhador independente não torna:

almoço, jantar ou supermercado

em despesas da atividade.

Uma refeição pode eventualmente estar relacionada com uma deslocação profissional devidamente enquadrada, mas não deves transformar as refeições normais do dia a dia em despesas profissionais apenas porque trabalhas por conta própria.

A regra geral continua a exigir que os bens ou serviços estejam relacionados com a atividade.


E roupa?

Para a maioria das profissões, roupa normal utilizada também na vida pessoal não passa a ser despesa profissional apenas porque é usada para trabalhar.

Se existe equipamento, fardamento ou vestuário verdadeiramente específico da atividade, o enquadramento pode ser diferente.

A pergunta útil é:

Compraria isto se não tivesse esta atividade?

Não é uma regra jurídica, mas é uma boa forma de detetar classificações pouco defensáveis.


Um café com um cliente conta?

Evita pensar em despesas desta forma:

“Estava com um cliente, então tudo o que paguei é automaticamente dedutível.”

A ligação económica e profissional da despesa precisa de ser real e documentável.

Em caso de dúvida sobre uma despesa menos clara ou de valor significativo, especialmente quando pode ter utilização pessoal, é prudente confirmar o enquadramento concreto antes de a classificar como exclusivamente profissional.


E o IVA das despesas?

Este artigo está focado no IRS em regime simplificado.

IVA é outra matéria.

Por exemplo, podes ter uma despesa profissional que seja relevante para o IRS e, mesmo assim, não ter direito a deduzir o IVA dessa compra por causa do teu enquadramento em IVA.

Quem está abrangido pelo regime de isenção do artigo 53.º, por exemplo, não funciona como um sujeito passivo normal que liquida e deduz IVA.

Por isso:

despesa profissional para IRS ≠ IVA automaticamente dedutível.

São análises diferentes.


E se estiver no artigo 53.º?

Continuas a poder ter despesas profissionais relevantes para o cálculo do IRS no regime simplificado.

O artigo 53.º refere-se ao teu enquadramento em IVA.

Os coeficientes e a regra das despesas que estamos a analisar pertencem ao IRS – Categoria B.

Não confundas:

isenção de IVA

com

regime simplificado de IRS.

Podes estar simultaneamente nos dois regimes.


Tenho emprego e também recibos verdes. Posso ter despesas?

Sim.

Ter um salário de Categoria A não impede que tenhas despesas relacionadas com a atividade independente de Categoria B.

O que tens de fazer é garantir que a despesa está realmente relacionada com o trabalho independente.

Por exemplo:

Tens um emprego normal.

Além disso, fazes design freelance.

Pagas uma subscrição profissional de software exclusivamente para os projetos freelance.

Essa despesa pode estar relacionada com a tua atividade independente.


A redução do coeficiente no primeiro ano muda estas contas?

Há outra regra do regime simplificado que pode alterar bastante o rendimento tributável no início da atividade.

Os coeficientes de determinadas categorias são reduzidos em:

50% no ano de início

e

25% no ano seguinte,

quando o trabalhador não tem rendimentos das categorias A ou H e cumpre as restantes condições legais.

Por isso, uma pessoa que começou atividade como única fonte de rendimento pode ter um cálculo diferente de alguém que tem simultaneamente emprego.


Exemplo completo: freelancer com 40.000€ de faturação

Vamos juntar tudo.

És profissional abrangido pelo coeficiente:

0,75

Faturação:

40.000€

Aplicação do coeficiente:

40.000€ × 0,75 = 30.000€

Para beneficiar integralmente da dedução associada ao coeficiente, tens a condição de despesas correspondente a:

40.000€ × 15% = 6.000€.

Valor automático aproximado em 2026:

4.587,09€.

Falta:

1.412,91€

Agora imagina que durante o ano tens:

Software profissional: 360€
Coworking: 720€
Material profissional: 200€
Seguro profissional: 180€

Total:

1.460€

Se essas despesas forem corretamente enquadradas e elegíveis, já ultrapassarias os aproximadamente 1.412,91€ que faltavam neste exemplo.


E se não tiver despesas suficientes?

Imagina que necessitavas de:

1.412,91€

mas apenas justificaste:

600€

Diferença:

812,91€

É esta lógica que importa: a lei determina que a diferença positiva entre os 15% exigidos e o conjunto dos valores considerados seja acrescentada ao rendimento tributável.

Portanto, o problema não é:

“Não tive despesas, por isso perco todo o regime simplificado.”

Não.

Podes simplesmente acabar com mais rendimento tributável do que terias se tivesses justificado integralmente o valor necessário.


Exemplo de afetação parcial

Imagina ainda que tens:

Internet: 600€/ano

e a utilizas simultaneamente para trabalho e uso pessoal.

Se estiver enquadrada como parcialmente afeta à atividade, apenas:

25%

é considerado para os efeitos previstos.

Assim:

600€ × 25% = 150€

Não:

600€

É por isso que não basta somares todas as contas de casa e chamares-lhes despesas profissionais.


Posso declarar um valor diferente no IRS se o e-Fatura estiver errado?

O Código do IRS permite, na declaração anual, declarar determinados valores de despesas e encargos, substituindo os montantes comunicados pela AT.

Mas existe uma consequência importante:

tens de conseguir comprová-los.

A utilização dessa possibilidade não elimina a obrigação de apresentar os documentos caso sejam solicitados pela Autoridade Tributária.

Portanto, corrigir um valor no IRS não é uma forma de criar despesas sem documentação.


Porque deves guardar documentos mesmo estando tudo no e-Fatura

O e-Fatura é extremamente útil, mas não elimina a necessidade de organização.

Guarda especialmente documentação relacionada com:

  • equipamentos;
  • software estrangeiro;
  • rendas;
  • viagens;
  • serviços adquiridos no estrangeiro;
  • aquisições intracomunitárias;
  • despesas que possam levantar dúvidas sobre a utilização profissional;
  • valores que alteres manualmente na declaração.

A legislação exige que o contribuinte consiga comprovar os montantes declarados quando utiliza a possibilidade de substituir os valores comunicados pela AT.


Compras a empresas estrangeiras: atenção

Muitos freelancers portugueses pagam:

  • Google;
  • Meta;
  • Adobe;
  • Microsoft;
  • plataformas SaaS;
  • alojamento;
  • ferramentas de IA;
  • serviços online estrangeiros.

As importações e aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionadas com a atividade também podem integrar os valores relevantes para estas despesas. O artigo 31.º determina que determinadas aquisições desta natureza sejam indicadas na declaração de rendimentos.

No entanto, compras internacionais podem ter também implicações de IVA.

Se tens muitas operações com fornecedores estrangeiros, já vale a pena analisar o enquadramento de IVA separadamente.


8 erros muito comuns

1. Pensar que cada euro de despesa reduz o IRS em um euro

Não. No regime simplificado, as despesas estão sobretudo ligadas à condição de justificação dos 15% para os coeficientes de 0,75 e 0,35.

2. Classificar tudo como profissional

A AT exige que identifiques se a despesa é pessoal, total ou parcialmente relacionada com a atividade.

3. Marcar como 100% profissional algo usado também pessoalmente

Nas despesas abrangidas pela regra de utilização parcial, apenas 25% do valor é considerado.

4. Não pedir NIF

Sem identificação e documentação adequada, torna-se muito mais difícil garantir que a despesa aparece e pode ser corretamente tratada.

5. Ignorar as faturas pendentes

Os contribuintes com atividade profissional recebem faturas pendentes precisamente porque precisam de indicar se são pessoais ou profissionais.

6. Esperar pelo IRS para tratar de tudo

As despesas de 2026 devem ser classificadas até ao final de fevereiro de 2027.

7. Confundir IRS com IVA

Uma despesa profissional em IRS não significa automaticamente que podes recuperar o IVA.

8. Não guardar comprovativos

Se alterares valores ou fores chamado a justificar uma despesa, tens de conseguir provar aquilo que declaraste.


Perguntas frequentes

Quanto tenho de apresentar em despesas nos recibos verdes?

Para rendimentos sujeitos aos coeficientes de 0,75 e 0,35, a dedução está parcialmente condicionada à justificação de despesas correspondentes a 15% dos rendimentos brutos.

Tenho obrigatoriamente de gastar 15%?

Não. Uma parte importante é considerada automaticamente, nomeadamente 8,54 IAS ou, quando superior nas condições legais, determinadas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

Quanto são 8,54 IAS em 2026?

Com o IAS de 537,13€, correspondem aproximadamente a:

4.587,09€.

Posso colocar o computador como despesa?

A aquisição de bens relacionada com a atividade pode ser considerada nas despesas previstas no regime simplificado, desde que exista efetivamente essa relação e documentação adequada.

E o telemóvel?

Pode ser uma despesa relacionada com a atividade. Se a utilização for também pessoal, deve ser tratada como parcialmente afeta quando aplicável; nestes casos a lei prevê a consideração de apenas 25%.

Internet e eletricidade contam?

São exemplos expressamente referidos pela AT entre as despesas que podem estar relacionadas com a atividade. Se forem apenas parcialmente profissionais, aplica-se a regra correspondente à afetação parcial.

Onde classifico as faturas?

Na App e-Fatura, ATGo ou Portal das Finanças → e-Fatura. No Portal, a AT indica o caminho Faturação → Adquirente → Resolver Pendências.

Até quando classifico as faturas de 2026?

Até ao final de fevereiro de 2027.

Posso corrigir uma classificação?

Sim. Em Verificar Faturas, escolhes a fatura, selecionas Alterar, corriges e guardas.

Se a despesa for pessoal, o que seleciono?

Deves indicar que não foi efetuada no âmbito da atividade profissional.

Trabalho a partir de casa. Posso colocar todas as contas?

Não automaticamente. Se uma despesa é utilizada simultaneamente para fins pessoais e profissionais, a classificação deve refletir essa realidade e, para as despesas abrangidas, apenas 25% é considerado quando existe afetação parcial.


Conclusão

Se passas recibos verdes, há duas ideias que deves retirar deste artigo.

A primeira:

não precisas de “arranjar despesas” apenas porque és trabalhador independente.

O regime simplificado já considera automaticamente uma parcela relevante e, para muitos trabalhadores com faturação moderada, os 8,54 IAS, cerca de 4.587€ em 2026, podem chegar para cobrir integralmente a exigência dos 15%.

A segunda:

quando tens uma despesa profissional real, classifica-a corretamente.

Não a deixes pendente.

E não marques tudo como 100% profissional apenas para tentar pagar menos IRS.

Para as faturas de 2026, tens até ao final de fevereiro de 2027 para fazer a classificação, mas quanto mais cedo criares esta rotina, melhor.

Uma vez por mês:

abre o e-Fatura → vê as pendências → indica pessoal, profissional ou parcial → guarda.

Demora poucos minutos e evita chegar ao início de 2027 com dezenas ou centenas de documentos por analisar.

E lembra-te da diferença essencial:

uma despesa legítima ajuda-te a cumprir as regras fiscais da atividade.

Comprar algo de que não precisas apenas para “ter despesas” continua a significar que gastaste dinheiro.

Poupar 100€ em rendimento tributável nunca compensa gastar 100€ numa coisa inútil.