Atualizado em agosto de 2026

Conseguiste o primeiro trabalho como freelancer, vais começar a prestar serviços por conta própria ou queres ganhar algum dinheiro extra além do teu emprego?

Antes de começares a emitir recibos verdes de forma habitual, há um passo essencial: abrir atividade nas Finanças.

A boa notícia é que não precisas necessariamente de contabilista, não tens de criar uma empresa e podes tratar de tudo online. Para um trabalhador independente sem contabilidade organizada, a declaração atual do Portal das Finanças funciona através de perguntas e respostas e calcula automaticamente vários enquadramentos fiscais.

Neste guia vais perceber quando tens realmente de abrir atividade, o que precisas de preparar, que opções escolher no Portal das Finanças e o que acontece depois de submeteres a declaração.


Resposta rápida: como abrir atividade nas Finanças?

Se vais trabalhar por conta própria de forma habitual, tens de apresentar uma declaração de início de atividade antes de começares a exercer a atividade, no máximo no próprio dia indicado como data de início. Isto também se aplica a quem mantém um emprego por conta de outrem e faz trabalhos independentes em paralelo.

Podes fazê-lo:

Portal das Finanças → ATividade → Submeter declarações → Início de atividade

A abertura online é gratuita.

Antes de começares, convém ter definidos:

  • atividade que vais exercer e respetivo CAE/Código CIRS;
  • quanto esperas faturar até ao final do ano;
  • IBAN de uma conta bancária em teu nome;
  • data em que pretendes iniciar atividade;
  • ideia aproximada de quem serão os teus clientes e onde estão localizados.

A Autoridade Tributária utiliza estes dados para determinar o teu enquadramento em IRS e IVA.


Tenho mesmo de abrir atividade?

Depende de uma palavra muito importante: habitualidade.

A Autoridade Tributária determina que quem exerça, de forma independente e habitual, atividades de produção, comércio ou prestação de serviços deve apresentar uma declaração de início de atividade.

Imagina que vais:

prestar serviços todos os meses, trabalhar regularmente como freelancer, vender produtos de forma continuada ou ter vários clientes.

Nesses casos, abrir atividade será normalmente necessário.

Mas existe uma situação diferente.


E se fizer apenas um trabalho pontual?

Aqui pode entrar o ato isolado.

Um ato isolado destina-se a uma venda ou prestação de serviços ocasional, sem previsão de voltar a acontecer.

E existe uma alteração importante relativamente à informação que ainda aparece em muitos artigos antigos na Internet:

desde 1 de julho de 2025, quem pratica um ato isolado está dispensado de apresentar declaração de início de atividade, independentemente do valor do ato isolado.

Isto não significa que o rendimento fique livre de impostos. Continuam a existir regras próprias de IVA, IRS e faturação do ato isolado.

Portanto:

um trabalho verdadeiramente ocasional pode ser ato isolado.

Trabalhos que pretendes repetir apontam para abertura de atividade.


Quanto custa abrir atividade?

Se fizeres a abertura através do Portal das Finanças, não pagas nada.

Também é possível tratar presencialmente num Serviço de Finanças ou numa Loja de Cidadão que disponha desse atendimento.

Para a maioria das pessoas que começa como freelancer ou prestador de serviços, a abertura online é a opção mais simples.


O que preparar antes de entrar no Portal das Finanças

Esta parte é muito importante.

Muita gente entra diretamente no formulário e só aí descobre que não sabe qual é a atividade, quanto vai faturar ou que regime escolher.

A própria AT recomenda que, antes da entrega, identifiques o código de atividade, o volume de negócios estimado e o IBAN/BIC-SWIFT.

Vamos perceber cada um.


1. Escolher CAE ou Código CIRS

Ao abrir atividade tens de dizer às Finanças o que vais fazer.

Existem dois conceitos que aparecem frequentemente:

Código CIRS

Os códigos CIRS identificam atividades profissionais constantes da tabela do artigo 151.º do Código do IRS.

É o próprio contribuinte que escolhe o código correspondente à atividade que pretende exercer quando apresenta a declaração.

CAE

CAE significa Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

É utilizado para classificar atividades económicas e empresariais.

Uma pessoa singular pode, inclusivamente, ter simultaneamente códigos CAE e CIRS quando exerce atividades diferentes que justifiquem esse enquadramento. A AT permite a pessoas singulares ter um CAE principal e códigos secundários, bem como códigos CIRS principal e secundários dentro dos limites previstos.

Qual devo escolher?

Depende da atividade concreta.

Um profissional liberal ou alguém que presta determinado serviço intelectual pode enquadrar-se num Código CIRS, enquanto determinadas atividades comerciais são identificadas através de CAE.

A declaração simplificada do Portal das Finanças permite pesquisar os códigos durante o preenchimento.

Se tiveres dúvidas reais entre dois códigos com consequências fiscais diferentes, vale a pena confirmar junto da AT ou de um contabilista antes de submeter.


2. Quanto vais faturar até dezembro?

Este campo parece simples, mas influencia o enquadramento fiscal.

O Portal pede uma estimativa do volume de negócios.

Não tens de saber exatamente quanto vais ganhar.

É uma previsão razoável.

Imagina que abres atividade em 18 de agosto de 2026 e esperas receber aproximadamente:

MêsValor previsto
Agosto300€
Setembro500€
Outubro500€
Novembro500€
Dezembro500€
Total estimado2.300€

Neste exemplo, indicarias aproximadamente 2.300€ de volume de negócios previsto até ao final de 2026.

E aqui existe uma alteração muito importante relativamente a artigos antigos sobre recibos verdes.

No início de atividade, para efeitos do regime de isenção do artigo 53.º do IVA, já não se anualiza essa previsão. Se começas a meio do ano, indicas aquilo que previsivelmente vais faturar desde a data de início até 31 de dezembro.

Isto torna o processo bastante mais intuitivo.


3. Indicar o IBAN

Para abrir atividade como profissional independente, tens de indicar um IBAN associado a uma conta bancária em teu nome.

A AT utiliza dados bancários, nomeadamente, para reembolsos ou restituições.

O IBAN só fica validado depois de a titularidade ser confirmada pela instituição bancária.

Não significa necessariamente que tenhas de abrir uma conta bancária profissional específica apenas para começar.

Mas, na prática, separar o dinheiro da atividade do dinheiro pessoal pode facilitar muito a organização quando começares a ter vários clientes e despesas.


4. Escolher a data de início

A data de início é o dia em que a atividade começa oficialmente.

Não deves começar a trabalhar habitualmente e só meses depois abrir atividade.

A declaração deve ser apresentada antes do exercício da atividade, ou, de acordo com o serviço oficial atualizado em julho de 2026, o mais tardar no próprio dia indicado como início.

Se o teu primeiro trabalho começa a 20 de agosto, por exemplo, não faz sentido indicar dezembro apenas para adiar obrigações.


Passo a passo no Portal das Finanças

Depois de preparares a informação anterior, a parte prática é bastante simples.

Entra no Portal das Finanças e autentica-te. O serviço oficial permite utilizar os meios de autenticação disponíveis, incluindo credenciais do Portal das Finanças e, em determinados acessos, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Procura:

ATividade → Submeter declarações → Início de atividade

A declaração destinada a contribuintes singulares sem contabilidade organizada é apresentada através de um processo interativo de perguntas e respostas. O sistema disponibiliza ajuda no preenchimento, pesquisa de códigos CAE/CIRS e cálculo do volume de negócios.

No final, o Portal apresenta um resumo das respostas e dos enquadramentos calculados.

É nesta fase que deves parar alguns minutos e conferir tudo.

Não carregues em confirmar automaticamente só porque o Portal preencheu os campos.

Confirma principalmente:

data de início, atividade, volume de negócios, IRS, regime de IVA e IBAN.

Depois de validares e submeteres, guarda o comprovativo.


Regime simplificado ou contabilidade organizada?

Esta é uma das perguntas que mais assusta quem começa.

Para a maioria dos pequenos freelancers e trabalhadores independentes, o regime simplificado é o enquadramento mais comum.

O Código do IRS prevê que os contribuintes com rendimentos da Categoria B que não ultrapassem 200.000€ anuais fiquem abrangidos pelo regime simplificado, podendo optar pela determinação dos rendimentos através de contabilidade.

Portanto, se estás a começar uma pequena atividade para ganhar algumas centenas ou alguns milhares de euros por mês, normalmente não estás perante uma situação que exija automaticamente contabilidade organizada.

Já a contabilidade organizada implica intervenção de contabilista certificado. Quando o contribuinte está obrigado ou opta por esse regime, a declaração de início de atividade tem de ser apresentada por um contabilista certificado.

Este tema merece um guia próprio porque escolher um regime apenas com base na expressão “simplificado” pode ser enganador quando existem muitas despesas profissionais.


Tenho de cobrar IVA?

Não necessariamente.

Em 2026, o regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA pode aplicar-se, entre outras condições, a sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal cujo volume de negócios anual em território nacional não ultrapasse 15.000€.

No ano em que inicias atividade, é considerada a previsão de faturação desde a data de início até ao final do ano e, como vimos, não é feita a antiga anualização proporcional para determinar esta previsão.

Exemplo

Abres atividade em setembro.

Esperas faturar:

800€ × 4 meses = 3.200€ até dezembro.

A previsão que interessa no início é de aproximadamente 3.200€, não uma fictícia multiplicação por 12 meses.

Naturalmente, o artigo 53.º tem outras condições e há situações específicas, sobretudo quando existem operações internacionais.

Por isso vamos tratar o IVA com muito mais detalhe no artigo próprio:

“IVA nos Recibos Verdes: Quem Está Isento pelo Artigo 53.º?”


E a retenção na fonte de IRS?

Outra coisa diferente.

Isenção de IVA e dispensa de retenção de IRS não são a mesma coisa.

Em determinadas situações, os trabalhadores independentes podem utilizar a dispensa de retenção na fonte quando prevejam obter rendimentos anuais de Categoria B inferiores a 15.000€, desde que cumpram as condições legais.

A dispensa é facultativa.

E existe uma regra que convém memorizar:

não fazer retenção não significa estar isento de IRS.

Significa apenas que não estás a adiantar imposto através da retenção no momento em que recebes.

O acerto é feito posteriormente no IRS anual.


O Portal das Finanças avisa automaticamente a Segurança Social?

Sim.

Quando abres atividade nas Finanças, a informação necessária à inscrição/enquadramento do trabalhador independente é comunicada pelos serviços de Finanças à Segurança Social.

Ou seja, não tens normalmente de fazer uma segunda “abertura de atividade” na Segurança Social.

Mas abrir atividade pode criar obrigações contributivas, pelo que não deves ignorar a Segurança Social só porque o processo foi automático.


Vou começar logo a pagar Segurança Social?

Nem sempre.

O guia oficial para trabalhadores independentes indica que quem inicia atividade e beneficia do enquadramento inicial pode ter isenção contributiva durante os primeiros 12 meses. Também é possível optar por começar a contribuir antes, caso se pretenda iniciar imediatamente a proteção contributiva correspondente.

Se não descontares durante esse período de isenção, esses meses não contam da mesma forma para a carreira contributiva.

Também existem outras situações de isenção, nomeadamente para certas pessoas que acumulam atividade independente com trabalho por conta de outrem.

Como estas regras podem alterar bastante as contas, já temos um artigo dedicado a:

“Trabalho por Conta de Outrem + Recibos Verdes em 2026: Quanto Pagas de IRS e Segurança Social?”


Atenção: precisas de seguro de acidentes de trabalho

Este é provavelmente um dos pontos mais esquecidos quando alguém começa a trabalhar a recibos verdes.

O guia oficial do Governo indica que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes, incluindo quem também tenha trabalho por conta de outrem.

O objetivo é proteger-te em caso de acidente relacionado com a atividade profissional ou no trajeto abrangido pelas regras aplicáveis.

Portanto, abrir atividade não termina quando carregas em “Submeter” no Portal das Finanças.

Também tens de verificar esta obrigação.


Depois de abrir atividade, como emito um recibo verde?

Depois da abertura podes começar a emitir documentos eletrónicos através do Portal das Finanças.

Existem diferenças importantes:

Fatura: emites quando prestas o serviço mas ainda não recebeste.

Recibo: confirma o recebimento de uma fatura anteriormente emitida.

Fatura-recibo: pode ser usada quando prestação e pagamento acontecem no mesmo momento.

A Autoridade Tributária disponibiliza também a aplicação ATGo, dirigida a contribuintes singulares com atividade profissional por conta própria sem contabilidade organizada. A aplicação permite, entre outras coisas, consultar os dados da atividade e emitir ou consultar faturas, recibos e faturas-recibo.


O que acontece se estimar mal a faturação?

Uma estimativa é precisamente isso: uma estimativa.

Não precisas de adivinhar o futuro ao euro.

Mas se os dados relevantes da atividade se alterarem, pode ser necessário apresentar uma declaração de alterações.

O serviço oficial atualizado em junho de 2026 indica que, regra geral, alterações aos elementos comunicados no início devem ser declaradas no prazo de 15 dias, salvo quando exista outro prazo legal específico.

Portanto, se começares por prever 3.000€ e a atividade crescer muito mais do que imaginavas, não ignores a diferença.


Posso abrir atividade se já tiver emprego?

Sim.

Não é preciso abandonar o teu emprego para ser trabalhador independente.

O próprio serviço oficial de abertura de atividade refere expressamente pessoas que exercem uma atividade extra em simultâneo com trabalho por conta de outrem.

Neste caso, o salário continua enquadrado como trabalho dependente e a atividade independente tem as suas próprias regras fiscais e contributivas.

Há, contudo, situações em que quem já desconta através do emprego pode beneficiar de isenção de contribuições pela atividade independente, desde que cumpra os requisitos da Segurança Social.


Exemplo: quero ganhar 400€ por mês como freelancer

Imagina que tens emprego e, a partir de setembro, começas a fazer pequenos trabalhos por conta própria.

Prevês:

400€ por mês × 4 meses = 1.600€ até ao final de 2026.

Ao abrir atividade, indicarias uma previsão aproximadamente nesse valor, desde que corresponda realisticamente ao que esperas receber.

Depois:

podes ficar enquadrado no regime simplificado de IRS, o Portal determinará o enquadramento em IVA com base nos dados apresentados, a Segurança Social receberá automaticamente a comunicação e, se cumprires os requisitos de acumulação com trabalho por conta de outrem, podes ter uma situação contributiva favorável.

O erro seria pensar:

“Só são 400€, por isso não preciso de declarar nada.”

Se a atividade é regular, o montante baixo não transforma automaticamente o rendimento num ato isolado.


7 erros a evitar ao abrir atividade

O erro mais comum é escolher um CAE/Código CIRS apenas porque “parece parecido” com a atividade.

Outro é colocar uma previsão de faturação completamente irrealista sem perceber que esse valor ajuda a determinar o enquadramento.

Também é frequente confundir:

isenção de IVA,
dispensa de retenção de IRS
e isenção de Segurança Social.

São três coisas diferentes.

Outro erro é abrir atividade meses depois de já se ter começado a trabalhar regularmente.

Há ainda quem se esqueça do seguro de acidentes de trabalho ou não guarde o comprovativo de abertura.

E, por fim, existe o erro que tende a causar mais problemas financeiros:

receber 1.000€ e gastar os 1.000€ como se fossem salário líquido.

Depois aparecem impostos e contribuições.

A melhor altura para organizar o dinheiro é precisamente quando a atividade começa.


Perguntas frequentes

É possível abrir atividade online?

Sim. A declaração pode ser submetida através do Portal das Finanças, na área ATividade → Submeter declarações.

Abrir atividade custa dinheiro?

Online, o serviço é gratuito.

Preciso de contabilista?

Não necessariamente. Um trabalhador independente no regime simplificado pode tratar da abertura sem contabilista. Já quando existe obrigação ou opção por contabilidade organizada, a declaração deve ser apresentada por contabilista certificado.

Posso abrir atividade mesmo tendo contrato de trabalho?

Sim. O regime aplica-se também a quem exerce atividade independente como complemento de um emprego por conta de outrem.

Só vou fazer um serviço. Tenho de abrir atividade?

Se for verdadeiramente ocasional e não existir intenção de repetir, poderá enquadrar-se como ato isolado. Desde julho de 2025, um ato isolado não obriga à apresentação de declaração de início de atividade.

Qual é o limite da isenção de IVA em 2026?

O artigo 53.º utiliza atualmente o limite de 15.000€ de volume de negócios anual em território nacional, sujeito às restantes condições do regime.

Se abrir atividade em setembro tenho de multiplicar a faturação por 12 meses?

Para o enquadramento inicial do regime do artigo 53.º, não. A AT esclarece que deves estimar o volume de negócios previsível desde a data de início até ao final do ano, sem anualização.

As Finanças avisam a Segurança Social?

Sim. A inscrição/enquadramento é comunicado oficiosamente pelos serviços de Finanças.

Tenho de ter seguro?

O trabalhador independente deve ter seguro de acidentes de trabalho, incluindo quando acumula esta atividade com trabalho por conta de outrem.


Conclusão

Abrir atividade nas Finanças em 2026 é relativamente simples.

A parte difícil não é preencher o formulário.

É perceber o que estás a escolher.

Antes de submeter, tens sobretudo de conhecer:

a atividade que vais exercer, quanto esperas faturar, o teu enquadramento em IVA e IRS e aquilo que poderá acontecer na Segurança Social.

Se vais trabalhar regularmente por conta própria, não adies a abertura apenas porque o primeiro rendimento é pequeno.

E se vais fazer apenas um trabalho verdadeiramente ocasional, confirma primeiro se um ato isolado não será a solução adequada.

Com cinco minutos adicionais de preparação antes de preencher a declaração podes evitar meses de confusão com IVA, retenções, Segurança Social e recibos.